GOVERNO PROPÍBE OPERAÇÃO E PUBLICIDADE DE BETS NO BRASIL

O Governo Federal anunciou a publicação da Medida Provisória (MP nº 1.394/2026), que determina a proibição total da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no Brasil — as conhecidas “bets”. A restrição abrange tanto eventos esportivos reais quanto jogos virtuais, em ambientes físicos e digitais, incluindo operações estaduais e distritais.
Com a publicação do texto, o ingresso de novos aportes financeiros nas contas dos apostadores está proibido imediatamente. As concessões e autorizações concedidas anteriormente serão extintas no prazo de 30 dias.
Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida drástica foi tomada após conversas com a equipe econômica, entidades da sociedade civil e cidadãos, visando combater os impactos sociais, financeiros e psicológicos provocados pelo vício em jogos (ludopatia).
Como fica o resgate do dinheiro para o apostador
Para garantir a restituição dos recursos mantidos nas plataformas, a Medida Provisória estabeleceu um cronograma detalhado de transição:
- Início imediato (25/09): Proibição de novos depósitos nas plataformas.
- Até 5 de outubro (às 23h59): Prazo para o apostador realizar a retirada voluntária do seu saldo diretamente pelo site ou aplicativo.
- A partir de 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Apostas em aberto cujos resultados não foram apurados serão anuladas, com reembolso integral garantido.
- Dias 7 e 8 de outubro: As empresas de apostas devem enviar às instituições financeiras a relação dos saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada usuário.
- De 9 a 14 de outubro: Os bancos e instituições de pagamento farão a devolução automática dos valores para as contas ativas de titularidade do apostador.
- A partir de 14 de outubro: Casos com impedimentos de transferência serão intermediados pela Caixa Econômica Federal.
Fiscalização e fim dos patrocínios
A MP também veda de forma integral a veiculação de qualquer publicidade, propaganda, ação de marketing ou patrocínio ligado às casas de apostas em meios físicos e digitais. A retirada de marcas e sinais publicitários deve ser concluída em até dez dias. Provedores de internet, lojas de aplicativos e redes sociais que descumprirem as notificações para remover conteúdos ilegais sujeitam-se a advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Para reforçar o combate ao mercado clandestino, foi criado o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil. O grupo integrará ações do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Anatel para o bloqueio e derrubada ágil de domínios não autorizados. (Fonte: Ag. Brasil. Imagem Fabio Rodrigues Pozzebon)





