GUIA DAS ELEIÇÕES 2026: VEJA O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA DA VOTAÇÃO E COMO CONSULTAR SUA SEÇÃO

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o dia 4 de outubro, os eleitores devem redobrar a atenção quanto aos procedimentos permitidos e proibidos antes e durante o pleito. Para esclarecer dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, fundamentado na Resolução nº 23.759, reunindo orientações práticas para garantir a segurança, o sigilo e a ordem durante a votação. Em todo o país, os portões das seções eleitorais estarão abertos das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de segundo turno, a data marcada é 25 de outubro.

Neste ano, cada cidadão votará em seis postos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República, além de seus respectivos vices.

Regras Gerais e Documentação

  • Obrigatoriedade: O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar.

  • Documento oficial: Para votar, é indispensável apresentar documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte).

  • Biometria: Eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral podem votar normalmente, mesmo que ainda não tenham realizado o cadastramento biométrico.

  • Inclusão e respeito: Pessoas transgênero têm assegurado o direito ao uso do nome social e à respectiva identidade de gênero no cadastro eleitoral. Já eleitores indígenas têm garantido o exercício do voto em suas línguas maternas.

  • Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine de votação e têm direito a ingressar com cão-guia.

O Que Pode e o Que Não Pode no Dia da Eleição

É proibido:

  • Celulares na urna: É terminantemente proibido ingressar na cabine de votação com telefone celular, câmeras ou aparelhos de gravação. Os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes de votar.

  • Boca de urna e aglomerações: São vedadas manifestações coletivas ruidosas, aglomerações com vestimentas padronizadas e qualquer prática de aliciamento ou propaganda partidária próxima às seções.

  • Vantagens aos eleitores: Partidos e candidatos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de apoio ou voto.

  • Propaganda irregular em veículos: Veículos particulares só podem exibir adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos comuns de tamanho limitado por regulamentação.

É permitido:

  • Colinha eleitoral: O eleitor pode levar anotados em papel os números e nomes de seus candidatos para agilizar a digitação na urna.

  • Manifestação silenciosa: É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches ou pequenos adesivos.

  • Dispensa do trabalho: Todo trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou qualquer tipo de prejuízo funcional.

  • Votação até o encerramento da fila: Às 17h, os portões serão fechados, mas todos os eleitores que já estiverem na fila de espera receberão senha e poderão votar normalmente.

Consulta e Mudanças de Locais de Votação em São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça que os mais de 34,1 milhões de eleitores do estado — que representam 21,4% do eleitorado nacional — devem consultar com antecedência seus locais de votação. Com 393 zonas eleitorais distribuídas pelos 645 municípios paulistas e mais de 11 mil pontos de votação, algumas seções passaram por remanejamentos durante a preparação do pleito.

A verificação pode ser feita de maneira simples:

  1. Autoatendimento Eleitoral: No portal do TRE-SP, acesse a aba “Consultas” e selecione “Onde Votar”. Basta preencher CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. O sistema exibe o endereço completo, mapa, zona, seção e a regularidade do cadastro.

  2. Aplicativo e-Título: Disponível para sistemas Android e iOS, o app exibe a localização da seção na aba “Onde votar”, possibilitando a integração com aplicativos de rotas e mapas.

  3. Canais de atendimento: Dúvidas também podem ser sanadas pelo chatbot LINA (atendente virtual no WhatsApp pelo número 11 3130-2200) ou pela Central de Atendimento 148, com suporte eletrônico 24 horas por dia.

Prazos de Justificativa

Quem deixar de comparecer às urnas por motivo de força maior deverá apresentar justificativa eleitoral pela internet (portal do TSE ou e-Título) ou diretamente no cartório eleitoral:

  • 1º turno: prazo limite até 3 de dezembro de 2026.

  • 2º turno: prazo limite até 8 de janeiro de 2027.

Fontes: Agência Brasil / Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / TRE-SP / Imagem divulgação TRE