INSS PASSARÁ A PAGAR BENEFÍCIO A MULHERES AFASTADAS DO TRABALHO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mulheres vítimas de violência doméstica que obterem na Justiça a medida protetiva de afastamento do local de trabalho passarão a receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada nesta quinta-feira (1º) após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A regulamentação resolve uma lacuna da Lei Maria da Penha. Embora a legislação garantisse a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, ela não especificava a responsabilidade pelo pagamento do salário durante o afastamento, forçando muitas vítimas a escolher entre a segurança pessoal e o próprio sustento.
Com a incorporação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o afastamento funcionará da seguinte forma para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
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Primeiros 15 dias: pagos diretamente pelo empregador.
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Do 16º dia até 6 meses: pagos pelo INSS.
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Contribuintes individuais e seguradas especiais: o INSS arcará com a totalidade do período.
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Mulheres sem vínculo previdenciário: receberão benefício assistencial pago pelo Estado, Distrito Federal ou Município indicado pelo juiz.
A concessão do benefício dispensará carência e nova perícia médica, exigindo apenas a decisão judicial da medida protetiva e a verificação do vínculo. Além disso, o período será computado como tempo de contribuição para aposentadoria.
O INSS e o Ministério da Previdência Social têm até 15 dias para regulamentar o atendimento prioritário e sigiloso. Para reaver os recursos, a Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) moverá ações regressivas judiciais para cobrar os valores diretamente dos agressores. (Fonte e imagem Ag. Brasil – Fabio Pozzerbon)



