MUNICÍPIO DEVE FORNECER MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS

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Magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento pelo município.

 

Mulher receberá do município medicamento de alto custo que não se encontra na lista do SUS. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Luís Castaldello, da vara do JEC de Indaiatuba/SP.

O magistrado deferiu o pedido do medicamento e determinou que o município forneça o remédio pelo tempo que o médico da autora julgar necessário.

O pedido foi feito judicialmente, pois, o medicamento Rivaroxabana 20mg, prescrito por médico particular, não é previsto na lista de fornecimento do SUS.

Além disso, por ser um anticoagulante de alto custo, a mulher não tinha condições de arcar com a compra. Segundo o juiz, a prescrição do medicamento é prova de sua necessidade para o tratamento e o alto custo mensal do produto é incontroverso.

“[…] os depoimentos testemunhais dos médicos que assistem a autora são suficientes para comprovar a imprescindibilidade do medicamento perseguido e a ineficácia do medicamento disponibilizado pelo SUS, inexistindo controvérsia sobre a hipossuficiência financeira da autora e sobre o registro do medicamento na Anvisa.”

O magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o município a fornecer o remédio pelo tempo necessário, conforme prescrição médica.

Processo: 1002791-54.2023.8.26.0248

Leia a sentença em 5CB8B785741D87_doc_98775376.pdf (migalhas.com.br)

(Da Redação, com conteúdo e foto de https://www.migalhas.com.br/quentes/392658/municipio-deve-fornecer-medicamento-que-nao-consta-na-lista-do-sus)