PREFEITA DE ITAPEVA (SP) É CASSADA E VICE ASSUME

Adriana Duch é cassada e deixa Prefeitura de Itapeva; Vice Generci Neves assume a Prefeitura após ex-prefeita ser condenada por infrações político-administrativas
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O mandato de Adriana Duch Machado à frente da Prefeitura de Itapeva foi cassado nesta quinta-feira (23). Em uma sessão de julgamento, os vereadores condenaram a agora ex-prefeita por cinco infrações político-administrativas. Com a perda do mandato, o vice-prefeito Generci Neves assume à chefia do Poder Executivo e deve ser empossado ainda hoje.

Ao todo, foram 11 votações nesta noite, cada uma abrangendo um ato supostamente cometido por Adriana Duch, que foi responsabilizada por cinco delas. Os atos que levaram à votação foram: deixar de pagar emendas impositivas aprovadas pela Câmara no Orçamento de 2025; realizar dispensas de licitações de forma indiscriminada e irregular; utilizar de forma abusiva do instituto do reconhecimento de dívidas; deixar de cumprir a Lei de Saúde (Lei Municipal nº 5280/2025); e praticar reiteradamente condutas com desprezo pela legalidade, moralidade administrativa e sistema de freios e contrapesos.

Em uma sessão de julgamento que começou ainda na tarde da quarta e se estendeu por mais de 10h, a definição pela cassação só veio no meio da madrugada. Para a cassação, qualquer uma das 11 votações da noite teria que somar 10 votos favoráveis, o que aconteceu em cinco oportunidades: duas pelo placar de 11 x 4 e três pelo placar de 10 x 5.

Votaram a favor da cassação em todos esses cinco quesitos os vereadores Áurea Rosa (PP), Roberto Comeron (PP), Lucinha Woolck (MDB), Marcelo Poli (PL), Marinho Nishiyama (Novo), Tarzan (PP), Ronaldo Coquinho (PL), Thiago Leitão (PL), Val Santos (PP) e Vanderlei Pacheco (Avante). O vereador Júnior Guari (Republicanos) votou pela cassação em dois e pela absolvição em três. E votaram pela absolvição em todos os cinco os vereadores Gleyce Dornelas (Novo), Júlio Ataíde (PL), Robson Leite (União) e Margarido (PP).

Infrações político-administrativas

Na interpretação dos vereadores, esses atos se enquadraram em quatro artigos do Decreto-Lei 201/67, lei que trata dos processos de cassação em todo o país. Assim, ela foi cassada pelas seguintes infrações político administrativas:

  • Art 4º, inciso VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  • Art 4º, inciso VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
  • Art 4º, inciso VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
  • Art 4º, inciso X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Por outro lado, ela foi absolvida de seis acusações: utilizar indevidamente recursos da educação para custeio do Tarifa Zero; locar imóvel para acomodar o programa Bolsa Família e deixar de rescindir o contrato sem utilizar o imóvel; doar armas da Guarda Civil ao Município de Apiaí sem observar as formalidades legais; desatender a requerimentos da Câmara Municipal; deixar de cumprir o Código de Proteção Animal; e dar isenções indevidas de IPTU e TSU a imóveis nos bairros Vila Santa Maria, Vila São Francisco e Vila Presépio.

A cassação

A única punição decorrente da votação desta quarta-feira é a cassação de Adriana Duch. A decisão não tira os direitos políticos ou tem caráter penal, ou seja, ela não fica inelegível, não perde seus direitos políticos e não será presa. Caso o Poder Judiciário entenda que algum dos atos pode justificar uma pena maior, isso será decidido em outro processo na Justiça, sem interferência da Câmara ou dos vereadores.

O processo de cassação foi concluído quase três meses após a apresentação da denúncia pela cidadã Setembrina Lourenço de Oliveira. A condução pela Comissão Processante envolveu 16 reuniões, 13 oitivas e a análise de dezenas de milhares de páginas de documentos enviados na defesa prévia ou solicitados pela Comissão. O parecer da Comissão entendia que havia provas suficientes para cassação em quatro dos seis incisos do Decreto-Lei apontados pela denúncia.

Com a cassação, Itapeva vive sua segunda interrupção de mandato em pouco mais de seis anos. No fim de 2019, Luiz Cavani foi afastado por decisão judicial e Mário Tassinari, seu vice, assumiu a Prefeitura. Ele ainda chegou a enfrentar processos de cassação durante seus cinco anos como prefeito, mas sem os votos necessários para a perda do mandato.

Adriana Duch Machado estava à frente da Prefeitura de Itapeva desde 1º de janeiro de 2025. Ela tinha sido eleita no ano anterior, com 19.956 votos. Ao seu lado na chapa, Generci Neves foi eleito vice-prefeito, mas agora assume o Poder Executivo para a sequência do mandato, que vai até dezembro de 2028. A posse do agora prefeito de Itapeva deve acontecer às 9h desta quinta-feira, no Plenário da Câmara.

(Da redação, com informações e imagem da Câmara Municipal de Itapeva – Vitor Aguiar