RECEITA ANUNCIA RETORNO DO LITÍGIO ZERO; VEJA QUEM PODERÁ ADERIR

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Litígio Zero é oportunidade para empresas que precisam negociar débitos tributários.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (19) o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. 

O edital tem como objetivo viabilizar a transação por adesão de créditos de natureza tributária que estejam em contencioso administrativo.

Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham pendências tributárias com a Receita Federal, limitadas a R$ 50 milhões, podem aderir ao programa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no edital.

A transação oferece a oportunidade de parcelamento e descontos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, respeitando os limites máximos preconizados.

Quem pode participar do Litígio Zero 2024?

Qualquer pessoa física ou empresa que tenha dívidas tributárias com a Receita Federal, desde que o valor dessas dívidas não ultrapasse R$ 50 milhões, pode aderir ao programa.

Podem participar da negociação as dívidas que envolvem impostos e contribuições que as empresas devem para a Receita Federal, como as taxas que são pagas sobre os salários dos funcionários e as contribuições sociais dos empregadores domésticos, além de outras contribuições obrigatórias estabelecidas por lei.

Como aderir ao Litígio Zero 2024?

A adesão poderá ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”, no período entre 1º de abril  e 31 de julho de 2024.

Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.

No caso de indeferimento do requerimento, há a possibilidade de interposição de recurso administrativo conforme previsto na legislação pertinente.

Também vale ressaltar que para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte desista de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer de maneira irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, sua condição de devedor dos débitos em questão.

Regras do Litígio Zero

Quem optar pelo Litígio Zero terá algumas obrigações a cumprir, como não utilizar a transação de forma abusiva, comunicar à Receita Federal sobre alienação ou oneração de bens, autorizar compensações quando aplicável, entre outros pontos listados no edital.

Em relação às condições de pagamento, os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, observando um limite máximo de até 65% do valor total do crédito. 

O pagamento inicial corresponde a 10% do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento do restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Para mais informações sobre o edital e suas cláusulas, é possível acessar a íntegra do documento através deste link.

(Fonte e imagem: Receita Federal)