RECEITA PODERÁ COBRAR TRIBUTOS RETROATIVAMENTE CASO STF MUDE DECISÕES

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Até agora, Receita tinha que entrar na Justiça com ação rescisória; especialistas afirmam que decisão traz insegurança jurídica e quebra o instituto do trânsito em julgado; empresas afirmam que terão bilhões de prejuízo

A Receita Federal poderá cobrar, de forma retroativa e automática, tributos de contribuintes que ganharam no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito a não pagar, mas perderem o direito no futuro caso a Corte mude de entendimento. Por unanimidade, o Plenário do STF aprovou hoje (8) uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas.

Com a medida, o Fisco ganhou passe livre para cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganhado, em última instância, o direito a não pagar o tributo, mas cuja decisão for revertida posteriormente pelo Supremo. 

Até agora nesses casos, a cobrança não era automática. A Receita tinha que entrar com uma ação rescisória, que poderia ser aceita ou rejeitada pela Justiça, para começar a arrecadar.

De repercussão geral, a súmula vinculante vale para todos os julgamentos de controle concentrado de constitucionalidade daqui para a frente. O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira.

A Corte também decidiu o prazo após a mudança de decisão do STF em que a Receita começará a cobrar. Prevaleceu o entendimento tradicional da Constituição, que estabelece 90 dias (após a decisão do STF) no caso de aumento de contribuições e o início do ano seguinte (à decisão) no caso de aumento de impostos. Esse ponto não foi aprovado por unanimidade, tendo o voto contrário dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.

MODULAÇÃO

Além de automatizar a cobrança no futuro, o STF autorizou a cobrança sobre tributos não pagos no passado. O Fisco poderá cobrar os tributos relativos ao período em que o contribuinte ficou isento por decisão da Corte. Por 6 votos a 5, o Supremo derrubou a modulação de efeitos, que define o momento a partir do qual uma decisão passa a vigorar.

Sem a medida, grandes empresas que questionaram o pagamento de tributos ao STF nos últimos anos passaram a ficar com grande passivo em ações que questionavam a decisão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda, a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o adicional de um terço de férias e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades uniprofissionais.

No caso da CSLL, o fim da modulação poderá fazer a Receita cobrar a contribuição devida desde 2007, quando o STF considerou constitucional a base de cálculo do tributo. Se houvesse a modulação, o Fisco só poderia cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da ata do julgamento pelo Supremo.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor. Toffoli havia votado na semana passada pelo fim da modulação, mas mudou a decisão hoje.

INSEGURANÇA JURÍDICA E PREJUÍZOS

Publicação no site Infomoney (Posição do STF sobre “quebra” de decisão tributária gera impacto bilionário para empresas e traz insegurança jurídica, dizem especialistas – InfoMoney) afirma que a decisão gera impacto bilionário para empresas e traz insegurança jurídica, segundo especialistas.

É que empresas não costumam fazer provisão para perdas desse tipo e o impacto é forte sobre o caixa das empresas, em um momento delicado da economia.

O site  afirma ainda que ela decisão da Suprema Corte, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas futuramente o tribunal entender que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto.

A medida incide até mesmo sobre decisões transitadas em julgado – ou seja, aquelas em que não caberia mais recurso na Justiça. Nestes casos, se houver entendimento favorável do STF, os tributos também poderão ser cobrados. A decisão dos magistrados foi unânime e tem repercussão geral.

Como não houve modulação de efeitos, a Receita Federal pode cobrar o tributo a partir da publicação da ata do julgamento, isto é, de imediato.

  A matéria do Infomoney informa que “A discussão concreta envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado em Tribunal Regional Federal (TRF), que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Quinze anos mais tarde, o STF validou a cobrança do tributo….. Os efeitos da decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal ontem, porém, não se restringem à CSLL e podem ser aplicadas a outros tributos em que tenha havido mudança de entendimento por parte do Poder Judiciário.”

(Com informações da Ag. Brasil e do Infomoney)

Prédio do STF, em Brasilia (imagem pública)