SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE PESSOA DESAPARECIDA E VEJA O PASSO A PASSO PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA

Secretaria de Segurança Pública alerta que não é necessário esperar 24 horas para acionar a Polícia Militar e comunicar o sumiço
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O desaparecimento de uma pessoa — caracterizado pelo sumiço repentino e sem aviso prévio a familiares ou conhecidos — exige ação rápida e coordenada. Ao contrário do que diz a crença popular, não é preciso aguardar 24 horas ou qualquer outro intervalo de tempo para comunicar o fato às autoridades. Quanto mais rápido o registro for efetuado, mais ágeis serão as buscas.

A orientação oficial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone de emergência 190 assim que for constatada a ausência atípica.

Confira o passo a passo de como proceder em situações de desaparecimento:

1. Registre o Boletim de Ocorrência (BO)

Procure a delegacia de Polícia Civil mais próxima ou faça a comunicação online pelo portal da Polícia Civil. Durante o registro, é fundamental fornecer números de telefone atualizados, pois a emissão do boletim depende de uma entrevista telefônica entre o policial e o requerente.

  • Bloqueio de RG: Se a carteira de identidade do desaparecido tiver sido emitida no Estado de São Paulo, o documento será automaticamente bloqueado por segurança.

  • Procedimento de Investigação: A Polícia Civil instaurará um Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID). Nos casos envolvendo crianças ou pessoas com transtornos mentais, se a vítima não for localizada em até 48 horas, a apuração passa a ser conduzida por inquérito policial.

2. Cadastre o caso no PLID (Ministério Público)

O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), mantido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), auxilia nas buscas. O comunicante deve preencher um formulário online com dados da vítima, cópia do BO e fotos. Com a autorização do requerente, o órgão divulga a imagem em suas redes sociais para ampliar o alcance das buscas.

3. Busque apoio em órgãos municipais

Cada município conta com órgãos e redes locais de apoio. Na capital, por exemplo, o atendimento é realizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Buscar a assistência da prefeitura local permite acionar canais municipais específicos de divulgação e suporte.

4. Verifique unidades do IML e do SVO

Como existe a possibilidade de falecimento, a orientação é comparecer pessoalmente às unidades do Instituto Médico-Legal (IML) ou do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) nas primeiras 72 horas após o sumiço. Este é o prazo mínimo regulamentar que os serviços aguardam antes de encaminhar um corpo não identificado para sepultamento.

  • Consultas: Nomes de falecidos com documentos informados na entrada podem ser consultados no portal da transparência da SSP-SP. No entanto, a verificação presencial continua sendo o meio mais eficaz.

  • Caso a pessoa seja localizada no IML: Se a vítima for identificada após o sepultamento, a família deve solicitar o laudo necroscópico e os dados de registro para localizar a sepultura no cemitério indicado e orientar os trâmites de exumação ou transferência.

O que fazer quando a pessoa for encontrada?

Caso o desaparecido seja localizado por meios próprios ou pela investigação, é obrigatório registrar o Boletim de Ocorrência de Encontro de Pessoa. Ele pode ser feito em qualquer delegacia ou via internet pela Delegacia Eletrônica.

Apenas com o registro do encontro é possível efetuar o desbloqueio do RG da pessoa e dar baixa no sistema de buscas da polícia e dos órgãos públicos comunicados.

Fonte e imagem: Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP)