Prefeitura receberá pedidos de regularização de imóveis até 31/12/2023

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Imóveis residenciais com até 70m² de área construída estarão isentos da Taxa de Regularização e do ISSQN e poderão fazer a solicitação em processo simplificado

A Prefeitura de Cotia acaba de instituir a Lei Complementar 352/2023 que trata sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais que foram construídas em desacordo com a Lei Complementar 334/2022 que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia. 

De acordo com a Secretaria de Habitação e Urbanismo da cidade, cerca de 60% dos imóveis do município estão irregulares. 

A lei garante a regularização por meio de um processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residenciais com até 70m² de área construída. A legislação com os documentos necessários à solicitação de regularização pode ser consultada em (https://l1nq.com/Leicomplementar352).

 

Proprietários ou titulares de direito sobre imóveis com edificações irregulares, ou seja, que foram construídas em desconformidade com a Lei 334/2022, podem requerer sua regularização. “O objetivo da Prefeitura é dar oportunidade para os cidadãos regularizarem a documentação de seus imóveis, promovendo a valorização de suas construções. A Prefeitura está facilitando este processo dando aos proprietários a oportunidade de se enquadrarem à lei”, disse o prefeito Rogério Franco, autor da Lei Complementar.

 

Os pedidos de regularização serão recebidos no Setor de Protocolos da Prefeitura e endereçados à Secretaria de Habitação e Urbanismo, juntamente com todos os documentos relacionados na nova legislação. explicou o Secretário Interino da pasta, o arquiteto Onofre de Oliveira Ferreira.

 

Outras vantagens da regularização da edificação é a possibilidade de financiamento, de utilizar o bem como garantia de pagamento em caso de penhora, por exemplo, e, em caso de venda, o comprador tem a possibilidade de pedir financiamento do bem. As edificações de uso industrial poderão ser regularizadas desde que atendam às legislações estadual e federal referentes à matéria.

 

Poderão ser regularizadas as edificações residenciais, comerciais ou industriais, institucionais e outras que tenham sido construídas comprovadamente em desconformidade com a Lei Complementar 334/2022, devendo atender aos seguintes requisitos: estar situada em zona na qual o seu uso seja compatível com a Lei Complementar 334/52022; não serem objeto de demanda judicial, não estarem em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente; o proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

Imagem ilustrativa

Reprodução Google Maps