SANCIONADAS LEIS QUE DÃO VISIBILIDADE A QUESTÕES DE SAÚDE E CUIDADOS

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Publicações no Diário Oficial criam dias temáticos para lançar luz sobre doenças e estabelecem condições para descanso de parteiras e profissionais de enfermagem

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça (20/6) quatro leis que ampliam a atenção e cuidados relacionados à Saúde e que foram publicadas nesta quarta no Diário Oficial da União. 

Uma delas faz de abril o Mês de Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece a tulipa vermelha como seu símbolo.

O objetivo é ampliar o debate e o conhecimento sobre a doença degenerativa crônica do sistema nervoso central para que a sociedade e os profissionais de diferentes conhecimentos possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida de quem tem a doença, bem como no retardamento dos sintomas.

 

Menos conhecida, a Doença de Huntington, que igualmente afeta o sistema nervoso central, provocando movimentos involuntários, perda de memória e outras questões mentais, passa a ter um dia específico, 27 de setembro, segundo a Lei 14.607/23.

O objetivo é promover o conhecimento, fazendo da data um marco de debate e disseminação de informações sobre a enfermidade, e estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos, assim como assegurar um diagnóstico precoce nas pessoas que se encontram em fase inicial da doença e apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington

 

SURDO-CEGUEIRA – A Surdo-cegueira também ganha visibilidade com a Lei 14.605/23, que institui o 12 de novembro como o Dia Nacional da Pessoa com Surdo-cegueira. O objetivo é combater preconceitos e discriminação, promover inclusão social e conscientizar sobre as necessidades específicas das pessoas surdo-cegas, aquelas que perdem, ao mesmo tempo, capacidade de audição e de visão, de forma total ou parcial.

A surdo-cegueira pode ser congênita ou adquirida. A Lei 14.605/23 prevê estímulo a ações educativas para prevenir a rubéola e outras causas da surdo-cegueira durante a gestação. Também consta na lista de objetivos o apoio às pessoas com essa condição, familiares e educadores, e debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral de quem tem a doença.

 

SAÚDE NO TRABALHO – Por fim, outro projeto transformado em Lei e que abrange questões de Saúde é voltado para o repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. 

Por causa da constatação da inexistência de condições adequadas para esse repouso, o que prejudica os profissionais e também traz riscos aos pacientes, a Lei 14.602/23 torna obrigatório o oferecimento de condições adequadas de repouso aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e às Parteiras. 

Cabe às instituições de saúde, públicas e privadas, oferecer espaços adequados para o repouso, que devem ser destinados para essa finalidade específica. Os espaços devem ser arejados, ter conforto térmico e acústico, mobiliário adequado, instalações sanitárias e área compatível com a quantidade de profissionais que fazem uso diário deles.

(Secom/Imagem Sociedade de Neurologia)