STF: TESE SOBRE MEDICAMENTO FORA DO SUS VALE PARA TODOS OS PROCESSOS EM CURSO

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STF: TESE SOBRE MEDICAMENTO FORA DO SUS VALE PARA TODOS OS PROCESSOS EM CURSO

Plenário negou recurso e decidiu não modular os efeitos de decisão em que foi fixada tese sobre o tema.

STF, por unanimidade, fixou tese de repercussão geral sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS deve ser aplicada imediatamente a todos os processos em andamento.

Os ministros avaliaram, em plenário virtual, embargos de declaração em que se pedia a modulação dos efeitos.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos, mas afirmou entender que não cabe modulação dos efeitos da decisão.

Com a decisão, fica estabelecido que os critérios fixados para a judicialização da saúde atingem de imediato os processos em curso.

Veja tese fixada pelo STF de parâmetros para concessão de medicamentos fora do SUS clicando em Veja tese fixada pelo STF de parâmetros para concessão de medicamentos fora do SUS

Pela tese fixada pelo STF em outubro de 2024, não cabe ao Judiciário determinar o fornecimento de medicamento fora das listas oficiais do SUS.

Excepcionalmente, admite-se a concessão judicial apenas quando o autor comprovar, cumulativamente: registro do remédio na Anvisa; negativa administrativa de fornecimento; ilegalidade da decisão de não incorporação; inexistência de substituto no SUS; eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível; imprescindibilidade clínica mediante laudo fundamentado; e incapacidade financeira para custear o tratamento.

Ao votar no recurso, ministro Barroso afirmou que as novas regras aprovadas pelo STF não se limitam a ações futuras. Ele citou decisão anterior em que o plenário rejeitou a modulação, por unanimidade.

Segundo o texto, os novos critérios devem ser observados a partir da publicação da ata de julgamento (para os casos pendentes, sem trânsito em julgado na fase de conhecimento), independentemente da fase em que o processo estiver e em qualquer grau de jurisdição.

Barroso destacou ainda que o Judiciário deve adotar postura de autocontenção e deferência às decisões técnicas da Conitec e do Ministério da Saúde, só podendo afastá-las em casos de ilegalidade. “Em hipótese alguma o magistrado poderá se substituir aos critérios técnicos da Administração Pública na concessão de medicamentos.”

Para ele, inexiste qualquer obscuridade ou contradição no acórdão questionado.

Leia o voto do relator clicando em 744E02C539DC55_votobarroso.pdf

Processo: RE 566.471

(Da redação, com informações e imalgem – Freepik) de https://www.migalhas.com.br/quentes/438890/stf-tese-sobre-medicamento-fora-do-sus-vale-para-processos-em-curso )