SENADO APROVA CRITÉRIOS MAIS RÍGIDOS DE ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA E MUDA REGRAS DO CPC

Arte: Senado Federal
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.239/2022, que estabelece critérios objetivos e mais rigorosos para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora retorna para análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo central de coibir abusos no uso do dispositivo.
O Cenário Atual vs. As Novas Regras
A mudança proposta pelo projeto inverte a lógica de concessão do benefício no Brasil, exigindo uma postura ativa de comprovação por parte do cidadão:
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Como é atualmente: O Código de Processo Civil em vigor permite que a gratuidade seja concedida ao requerente com base apenas na apresentação de uma declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos). Essa declaração tem presunção de veracidade, sendo aceita pelo magistrado a menos que existam indícios claros em contrário no processo.
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Como ficará com o novo projeto: A concessão deixa de ser presumida e passa a exigir obrigatoriamente a fundamentação em critérios objetivos e a devida comprovação documental da situação financeira.
Critérios de Elegibilidade
Pelo novo texto, para ter direito à Justiça gratuita, a pessoa física precisará satisfazer pelo menos uma das seguintes condições comprovadas:
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Renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores ao pedido;
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Inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
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Representação em juízo promovida pela Defensoria Pública;
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Dispensa legal de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
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Mulheres em situação de violência doméstica (em processos relacionados à agressão);
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Parentes de vítimas de violência doméstica e familiar (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou irmãos) que promovam ações de reparação civil decorrentes de crime com resultado de morte;
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Integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, mediante declaração da entidade representativa, quando o processo se relacionar ao pertencimento étnico-racial.
O projeto define “renda líquida” de forma clara: é o total de rendimentos descontadas as obrigações com Previdência, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamentos de saúde dedutíveis e parcelas de financiamento imobiliário residencial popular.
Blindagem e Penalidades para Má-Fé
O magistrado manterá a prerrogativa de indeferir o pedido caso existam elementos que comprovem a capacidade financeira do cidadão. Contudo, o texto blinda grupos vulneráveis: o juiz não poderá negar o benefício a pessoas representadas pela Defensoria Pública, mulheres vítimas de violência, familiares de vítimas de crimes fatais, indígenas e quilombolas.
Para desestimular fraudes, a proposta traz punições severas. Caso o benefício seja revogado, a parte processual terá de pagar todas as despesas que deixou de adiantar. Se for constatada a má-fé do requerente, será aplicada uma multa de até 15 vezes o valor das custas devidas, montante que será revertido para a Fazenda Pública e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Regras para Microempresas e Pessoas Jurídicas
O substitutivo do senador Hamilton Mourão também regulamentou o acesso para o setor corporativo. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão direito à gratuidade se comprovarem que foram afetadas diretamente por desastres que motivaram a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública federal, enquanto durarem os efeitos oficiais. Pessoas jurídicas em geral também poderão obter o benefício, desde que comprovem formalmente a insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.
Fontes: Agência Senado.





