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MPSP E DEFENSORIA ACIONAM A JUSTIÇA CONTRA EDITAL QUE TERCEIRIZA GESTÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS EM SP
Ação Civil Pública aponta inconstitucionalidade na transferência da gestão pedagógica e contratação de professores sem concurso público em contrato de R$ 102,8 milhões.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), e a Defensoria Pública do Estado (através do Núcleo da Infância e Juventude e do NÉCTAR) ingressaram conjuntamente com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP). O objetivo da ação é a suspensão imediata e a posterior anulação do Chamamento Público (Edital nº 05/SME/2026), publicado em 15 de julho de 2026.
O edital questionado prevê a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para assumir a gestão compartilhada — incluindo administração e atividades pedagógicas — de três escolas de ensino fundamental da rede pública municipal. A parceria prevê contratos de cinco anos com repasse financeiro estimado em R$ 102,8 milhões.
Fundamentação jurídica da ação
Na petição inicial, os órgãos que assinam a ACP destacam violações graves a princípios constitucionais:
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Burlar o Concurso Público: Inconstitucionalidade da transferência da gestão pedagógica e da contratação de diretores, coordenadores e professores sob o regime da CLT pelas entidades privadas, em substituição aos servidores concursados.
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Gestão Democrática e Valorização do Magistério: Fere o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a gestão democrática do ensino público e a valorização dos profissionais da educação.
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Educação Especial e Inclusão: Risco direto na qualidade da oferta de Educação Especial e no atendimento inclusivo de estudantes com deficiência.
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Impacto Financeiro: Risco de comprometimento de volumosos recursos públicos (mais de R$ 102 milhões em 5 anos) sem garantias pedagógicas equivalentes.
Trâmite processual e dados do caso
A Ação Civil Pública tramita nas Varas da Fazenda Pública e da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Paralelamente, parlamentares do PSOL ajuizaram uma Ação Popular no mesmo foro, na qual o juízo fixou o prazo de 72 horas para a manifestação prévia da Prefeitura antes de apreciar o pedido de liminar.
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Identificação do Edital: Chamamento Público nº 05/SME/2026 (Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0081991-7).
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Tribunal e Foro: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) — Comarca da Capital (Varas da Fazenda Pública / Infância e Juventude).
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Data do Ajuizamento da ACP: 29 de julho de 2026. (Nota da Redação: Como é de praxe em ações com pedido de notificação prévia do ente público, o número numérico de distribuição processual no sistema e-SAJ/TJSP aguarda o término das manifestações e despachos de autuação para publicação em diário oficial).
Posicionamento da gestão municipal
A Prefeitura de São Paulo sustenta que o modelo não configura privatização, argumentando que as escolas continuarão públicas, gratuitas e integrantes da rede municipal. A administração municipal citou como precedente a parceria já existente no Liceu Coração de Jesus e informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentará defesa assim que formalmente intimada pela Justiça.
Fonte: MPSP / Defensoria Pública SP / Tribunal de Justiça de SP / Agências de Notícias





