JUSTIÇA DETERMINA QUE BAR REDUZA RUÍDOS E INDENIZE MORADORES EM BOTUCATU

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um bar situado no município de Botucatu adeque os níveis sonoros de suas atividades, respeitando os limites da legislação municipal fixados em 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis no período noturno. Em caso de descumprimento das restrições impostas, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, com teto de até R$ 60 mil.
O colegiado também ratificou a condenação por danos morais fixada em 1º Grau, estabelecendo pagamento de indenização no valor de R$ 7.590 para cada um dos autores da ação, que residem nas proximidades do comércio.
Excesso de decibéis e laudos técnicos
Consta nos autos que o casal autor da demanda enfrentava episódios contínuos de perturbação do sossego provocados por apresentações de música ao vivo e mecânica em volume excessivo. Mesmo após registros de boletins de ocorrência e acionamentos formais da Guarda Municipal e da Prefeitura de Botucatu, a situação persistiu.
O relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, frisou que medições técnicas constataram emissões de 89,6 dB com portas e teto fechados, e de até 96,0 dB com o recinto aberto, superando amplamente os patamares tolerados pela norma municipal. O magistrado ressaltou que, embora o comércio esteja sediado em zona de uso misto, a lei municipal prevê regra específica para bares com entretenimento, impondo o teto estrito de 55 dB de dia e 50 dB à noite.
Desvio produtivo
O colegiado aplicou ainda ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo o direito à reparação pelo tempo útil desperdiçado pelos moradores em sucessivas tentativas frustradas de solucionar a poluição sonora administrativamente antes de recorrer à Justiça. Participaram do julgamento os magistrados Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins, em decisão unânime (Apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079).
Fonte e imagem: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


