PREFEITURA VETA HORÁRIO ESTENDIDO PARA BARES E BARRA MUDANÇAS EM OUTROS TRÊS PROJETOS DO LEGISLATIVO

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A leitura de quatro vetos do Poder Executivo a projetos aprovados na Câmara Municipal de Cotia marcou a última sessão ordinária do Legislativo. O grande destaque das decisões do Executivo foi o Veto Total ao Projeto de Lei nº 47/2026, que pretendia estender o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos similares na cidade.
Além do veto ao regramento dos bares, a Prefeitura também barrou integralmente propostas relacionadas ao uso de equipamentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito e à realização de feirões de veículos, além de aplicar veto parcial à lei que prevê o cadastro de animais domésticos.
DESTAQUE: VETO AO HORÁRIO ESTENDIDO PARA BARES (PL Nº 47/2026)
De autoria do vereador Serginho Luiz (PSB), o Projeto de Lei nº 47/2026 visava alterar a Lei Municipal nº 1.334/2025 para permitir a ampliação do horário de atendimento do setor até a 1h da manhã em sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
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O motivo do veto: Ao barrar a matéria na íntegra, a Prefeitura sustentou que o controle de horários de funcionamento comerciais está diretamente atrelado às políticas públicas de sossego público, segurança, posturas municipais e fiscalização urbana. A fundamentação jurídica destacou que a regulação de horários e zoneamento de atividades comerciais exige planejamento e estrutura de fiscalização do Poder Executivo, sendo vício de iniciativa do Legislativo propor alterações sem o prévio dimensionamento e a estrutura da administração direta.
DEMAIS PROJETOS VETADOS E SEUS MOTIVOS
1. Equipamentos de menor potencial ofensivo no Trânsito (PL nº 99/2026 – Veto Total)
De autoria do vereador Marcelinho Lenha, a proposta buscava regulamentar o uso de instrumentos e equipamentos não letais (como sprays de pimenta ou eletrochoque) pelos Agentes Municipais de Trânsito.
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O motivo do veto: A Administração Municipal apontou incabível vício de iniciativa e usurpação da competência privativa do Prefeito, a quem cabe gerir a organização administrativa, o regime e as atribuições dos servidores públicos municipais. Além disso, a fundamentação citou a ausência de previsão de treinamento especializado e diretrizes de segurança vinculadas à matriz da Guarda Civil e órgãos estaduais.
2. Feirões e eventos de veículos automotores (PL nº 97/2026 – Veto Total)
De autoria do vereador Yago Bezerra, o projeto disciplinava o funcionamento e a concessão de alvarás para feirões temporários de venda de carros e motos.
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O motivo do veto: O Executivo alegou contrariedade ao interesse público e invasão do Código de Posturas do Município. O veto fundamentou-se no fato de que a expedição de licenças temporárias de funcionamento, controle de uso do solo e fiscalização do comércio local constituem atos administrativos discricionários inerentes à gestão do Executivo.
3. Cadastro Municipal de Animais Domésticos (PL nº 94/2026 – Veto Parcial)
De autoria do vereador Alexandre Frota (PDT), a propositura cria o registro e cadastramento de pets na cidade.
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O motivo do veto: O veto incidiu de forma parcial sobre dispositivos específicos do projeto que impunham obrigações diretas de criação de sistemas digitais ou prazos obrigatórios para o Poder Executivo executar. Segundo a justificativa, a Imposição de atribuições e criação de custos sem previsão no orçamento anual padece de inconstitucionalidade material.
TRAMITAÇÃO NO LEGISLATIVO
Com a leitura efetuada em plenário, os quatro vetos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal. Os parlamentares poderão acatar os vetos do Prefeito ou votar pela derrubada dos mesmos em sessão futura.
Fontes: Câmara Municipal de Cotia / Sistema Siscam / Edição Oficial





