LEI MARIA DA PENHA: MEDIDAS PROTETIVAS SE APLICAM FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO, DECIDE STF

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal define que mecanismos de proteção alcançam toda violência de gênero, incluindo ambientes de trabalho, comunitários e política.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) devem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseadas no gênero, independentemente de ocorrerem dentro do ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. Com o entendimento, mulheres vítimas de violência de gênero em contextos profissional, institucional, comunitário, social ou político passam a contar expressamente com a mesma proteção legal.

A decisão foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412). Isso significa que a tese fixada pelo Supremo terá aplicação obrigatória por magistrados e tribunais em todo o território nacional.

Condição feminina e tratados internacionais

O relator do recurso e presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou em seu voto que o elemento definidor da violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o espaço físico onde a agressão se consuma. Fachin destacou dados do Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontando que, das mais de 293 mil mulheres vítimas de violência não letal no país, 36% dos casos ocorreram fora do ambiente estritamente doméstico.

O ministro pontuou que interpretações restritivas da legislação violam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção de Belém do Pará, que adota conceito amplo de violência contra a mulher e abrange as esferas pública e privada.

Violência política e celeridade processual

O Plenário também acolheu contribuições dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Por proposta de Dino, a tese incorporou expressamente a aplicação das medidas aos casos de violência política de gênero. Já a contribuição de Zanin estabeleceu que juízes não podem recusar a análise de pedidos de urgência alegando incompetência de foro: o magistrado deve analisar de imediato a concessão da proteção e, em seguida, remeter os autos à vara competente ou especializada.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o feminicídio e as violências contra a mulher decorrem de relações assimétricas de poder e cobrou rigor na efetividade das normas, lembrando episódios recentes de descumprimento de decisões judiciais.

Caso concreto

Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que negara medidas protetivas a uma mulher ameaçada e perseguida por um vizinho sob a alegação de ausência de vínculo afetivo. O STF deu provimento ao recurso, reformando o entendimento estadual.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF