ELEIÇÕES 2026: HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA (28) NO RÁDIO E NA TV

Propaganda obrigatória vai até 1º de outubro no primeiro turno; conheça as regras de divisão de tempo, a escala dos cargos e os canais para denunciar irregularidades.
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A partir desta sexta-feira (28 de agosto), as emissoras de rádio e televisão de todo o país iniciam a transmissão do horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, a veiculação seguirá até 1º de outubro — três dias antes da votação marcada para 4 de outubro.

Como funciona a divisão do tempo

A distribuição da propaganda é baseada em critérios legais objetivos: 10% do tempo total é repartido de forma rigorosamente igualitária entre todos os partidos e federações com candidaturas registradas, enquanto os 90% restantes são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada legenda ou federação possui na Câmara dos Deputados. Por essa razão, coligações amplas e legendas com bancadas expressivas concentram os maiores blocos diários de tela e áudio.

Grade e formato de exibição

A veiculação diária ocorre de segunda a sábado por meio de dois formatos principais:

  • Blocos em rede (50 minutos diários): Divididos em dois períodos de 25 minutos cada, tanto no rádio quanto na televisão.

  • Inserções diárias (70 minutos no total): Pílulas curtas de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras, entre 5h e 0h.

Escala por dias e cargos

Para garantir a organização do conteúdo, a Justiça Eleitoral adota um sistema de rodízio:

  • Terças, quintas e sábados: Candidaturas a Presidente da República e a Deputado Federal.

  • Segundas, quartas e sextas-feiras: Candidaturas a Governador, Senador e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital, no DF).

Segundo turno

Em caso de segundo turno — agendado para 25 de outubro —, a propaganda em rádio e TV será retomada entre 9 e 23 de outubro. Nesta fase, o tempo de exibição passa a ser dividido rigorosamente ao meio (50% para cada concorrente), iniciando a transmissão pelo candidato que obteve a maior votação no primeiro turno.

Fiscalização e denúncias

Eleitores que identificarem condutas ilegais ou propaganda irregular podem registrar denúncias diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, acessível via login Gov.br ou e-Título com garantia de sigilo. Para casos específicos de notícias falsas, descontextualizadas ou ataques contra a lisura do pleito, os relatos devem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Fontes e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)