ELEIÇÕES 2026: CONFIRA A ORDEM DOS 6 VOTOS NA URNA E COMO USAR A COLINHA ELEITORAL

Com seis cargos em disputa e renovação de dois terços do Senado, levar anotações em papel agiliza a votação e evita erros na cabine eleitoral.
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Nas Eleições de 2026, marcada para o dia 4 de outubro em primeiro turno, mais de 158 milhões de eleitores brasileiros — sendo 34 milhões apenas no estado de São Paulo — comparecerão às urnas para escolher representantes dos poderes Legislativo e Executivo. Para evitar equívocos e reduzir o tempo de espera nas filas das seções eleitorais, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da tradicional “colinha” em papel com o número de todos os candidatos organizados na ordem exata de digitação.

Ordem de votação e quantidade de dígitos

Na cabina de votação, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso no topo da tela para guiar o eleitor em cada uma das etapas. A sequência oficial de votação é a seguinte:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos

  2. Deputado Estadual: 5 dígitos

  3. Senador (1ª vaga): 3 dígitos

  4. Senador (2ª vaga): 3 dígitos

  5. Governador: 2 dígitos

  6. Presidente da República: 2 dígitos

Após digitar o número e conferir a foto e os dados do candidato na tela, o eleitor deve apertar a tecla verde “Confirma” para validar cada escolha.

Atenção redobrada para o Senado

Neste pleito, haverá a renovação de dois terços do Senado Federal (54 das 81 cadeiras), o que exige o preenchimento de duas vagas por estado. O eleitor precisa, obrigatoriamente, registrar votos em dois candidatos distintos. Caso digite o mesmo número para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo pela urna.

A disputa para o Senado segue o sistema majoritário estadual (são eleitos os dois mais votados no estado, sem segundo turno), sendo válido apenas o voto para candidaturas homologadas no estado de domicílio eleitoral do cidadão.

Uso do celular e simulador de voto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu portal uma ferramenta de simulação de voto com candidatos fictícios, permitindo que os cidadãos treinem a ordem de votação e os comandos de acessibilidade antes do dia da eleição.

Por determinação legal (Resolução TSE nº 23.759/2026), o uso de telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo eletrônico é expressamente proibido dentro da cabina de votação, com o objetivo de preservar o sigilo do voto. O celular poderá ser utilizado exclusivamente na mesa receptora de mesários para identificação digital (via e-Título com foto, CNH Digital ou RG Digital), devendo ser entregue ou depositado no local indicado antes do momento de votar. Por essa razão, a “colinha” com os números dos candidatos deve ser levada obrigatoriamente impressa ou anotada em papel.

Fontes e imagem: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).