ELEIÇÕES: SAIBA QUEM TEM PRIORIDADE NA HORA DE VOTAR E QUAIS CONDUTAS SÃO CONSIDERADAS CRIME

Neste domingo (4), os eleitores vão às urnas para definir os representantes em cinco cargos em disputa no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para assegurar a ordem nas seções eleitorais e a legitimidade da votação, a legislação em vigor estabelece regras claras tanto para o atendimento preferencial em filas quanto para proibir atos de propaganda irregular.
Ordem de prioridade nas seções eleitorais
Nas seções onde houver formação de filas, os mesários e fiscais devem aplicar a seguinte escala de atendimento prioritário:
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Prioridade absoluta (80+): Cidadãos com 80 anos ou mais têm preferência sobre qualquer outro eleitor na fila, a qualquer hora do dia. O direito de passar à frente é estendido também ao seu acompanhante.
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Demais públicos prioritários:
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Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
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Pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida;
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Pessoas no espectro autista;
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Pessoas enfermas ou com obesidade;
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Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
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Doadores regulares de sangue.
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Serviço e funções eleitorais: Também têm preferência para votar candidatos e candidatas, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e agentes de segurança/militares em serviço.
Boca de urna: o que a lei proíbe
Qualquer ação com o intuito de convencer o eleitorado no dia da votação caracteriza crime de boca de urna. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano (com possibilidade de substituição por prestação de serviços comunitários) e ao pagamento de multa.
É expressamente proibido:
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Distribuir impressos, volantes ou “santinhos”;
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Abordar pedestres para pedir votos;
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Realizar comícios, passeatas, carreatas ou usar aparelhos sonoros (alto-falantes e amplificadores);
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Aglomerações com roupas padronizadas ou empunhando instrumentos de propaganda que caracterizem ato coletivo;
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Publicar ou impulsionar novos conteúdos políticos nas redes sociais (materiais postados antes do dia da eleição podem permanecer ativos).
O que é permitido:
A manifestação individual e silenciosa é garantida pela legislação. O cidadão pode votar usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira em apoio à sua candidatura ou partido de preferência, contanto que o faça sozinho e sem promover aglomeração coordenada.
Canal de denúncias:
Práticas irregulares e crimes de boca de urna podem ser comunicados por qualquer pessoa por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. A ferramenta recebe relatos com imagens, gravações em áudio e geolocalização.
Fonte: TRE-SP / Imagem Paulo Pinto – Agência Brasil





