PEDÁGIO SEM CANCELA: APLICATIVO DA CNH PERMITE CONSULTAR PASSAGENS E TARIFAS DO FREE FLOW NO PAÍS

Nova ferramenta digital unifica dados de rodovias federais, estaduais e municipais, facilitando a verificação de valores, datas e prazos de pagamento
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Os motoristas que trafegam por rodovias com pedágio eletrônico sem cancela (Free Flow) em todo o Brasil contam agora com uma plataforma centralizada para consultar suas passagens. O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Serpro, integrou o monitoramento dos pórticos ao aplicativo CNH do Brasil e ao Portal de Serviços da Senatran.

A iniciativa reúne dados repassados por concessionárias de trechos federais, estaduais e municipais. As pessoas físicas podem acessar o histórico pelo aplicativo no celular ou pelo portal web, enquanto as pessoas jurídicas realizam a consulta exclusivamente pelo Portal da Senatran.

Como funciona a consulta e a quitação

A ferramenta atua como uma central de visualização e direcionamento. Ao acessar a conta, o condutor verifica:

  • Placa do veículo, data, hora e local da passagem.

  • Identificação do pórtico e valor cobrado.

  • Concessionária responsável e prazo limite para pagamento.

  • Situação atual do débito (pendente ou regularizado).

O pagamento em si não é feito diretamente dentro do aplicativo da CNH. O sistema aponta os registros e redireciona o motorista para os canais oficiais da concessionária da rodovia (sites, aplicativos autorizados ou totens), onde o pagamento deve ser quitado. Recomenda-se guardar o comprovante até a baixa no sistema.

Prazos de pagamento e regras vigentes

Conforme a Deliberação Contran nº 277/2026 (que atualizou a Resolução Contran nº 1.013/2024), a regra geral estabelece o prazo de 30 dias para a quitação da tarifa, contados a partir da confirmação do processamento da passagem na Senatran. A norma também instituiu um regime de transição de 200 dias (a partir de 29 de abril de 2026), aplicando-se sempre o prazo mais favorável ao motorista durante essa fase.

Casos de divergência ou contestação

Se o condutor identificar erros — como cobrança duplicada, valor divergente, placa incorreta ou passagem que não realizou —, o primeiro passo é abrir uma contestação formal diretamente com a concessionária do trecho, anotando o número de protocolo. A abertura da contestação não suspende o prazo regulamentar da cobrança. Caso o impasse persista, o usuário pode acionar a agência reguladora do trecho ou os órgãos de defesa do consumidor.

Fontes: Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) E Ministério dos Transportes. Imagem gerada por I.A.