CONTRAN REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA 100% DIGITAL DE VEÍCULOS PELO CELULAR

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.027 no Diário Oficial da União, estabelecendo as diretrizes nacionais para a transferência eletrônica de veículos. A medida regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e viabiliza a integração completa dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A normativa institui três modelos de transferência no país: a convencional, a eletrônica e a eletrônica custodiada. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está estruturando a ferramenta dentro do aplicativo CNH do Brasil para permitir a negociação direta entre pessoas físicas.
Como funcionará na prática
Quando o serviço estiver em operação, comprador e vendedor conduzirão todo o processo em um fluxo único pelo celular, incluindo:
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Registro e formalização do acordo de compra e venda;
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Assinatura eletrônica do documento de transferência;
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Consulta e quitação de débitos pendentes e taxas dos Detrans;
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Integração da vistoria veicular obrigatória;
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Conclusão definitiva da mudança de propriedade no sistema.
Segurança e pagamento sob custódia
A grande inovação é a modalidade eletrônica custodiada, na qual o valor pago pelo comprador fica retido em um ambiente seguro até que todas as exigências burocráticas e a vistoria sejam validadas. Caso a transferência não seja finalizada com sucesso, o sistema conta com travas de bloqueio, reversão e restituição imediata dos valores.
A resolução também padroniza exigências rígidas de segurança contra fraudes, como autenticação multifator, rastreabilidade ponta a ponta e trilhas de auditoria para unificar procedimentos que antes eram feitos em plataformas separadas (como a ATPV-e e a comunicação de venda).
Fonte: Agência Gov / Ministério dos Transportes





