DENTISTAS NÃO PODEM REALIZAR HARMONIZAÇÃO FACIAL, DECIDE JUSTIÇA

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A determinação judicial é resultado de uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a competência legal dos dentistas para a execução de procedimentos estéticos invasivos fora da área estrita da odontologia.
De acordo com o entendimento da Justiça Federal, conselhos de classe não possuem prerrogativa para ampliar, por meio de resoluções administrativas, os limites de atuação de suas profissões sem respaldo em lei formal. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu que a medida protege a segurança da população:
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.”
Posicionamento do CFO
Em contrapartida, o Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e declarou que a prática continua integrada ao escopo técnico e formativo dos cirurgiões-dentistas:
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face.”
A entidade recomendou aos profissionais que mantenham as suas atividades regulares enquanto a matéria tramita no Judiciário, respeitando a legislação e a capacitação técnica exigida para o exercício profissional.
Fonte: Agência Brasil / CFM / CFO





