FIM DAS BISNAGAS: BARES E RESTAURANTES DO ESTADO SÃO PROIBIDOS DE SERVIR MOLHOS EM FRASCOS COMPARTILHADOS

As tradicionais bisnagas plásticas de ketchup, mostarda, maionese e molhos em geral estão proibidas nas mesas e balcões de bares, lanchonetes e restaurantes de todo o estado de São Paulo. A determinação segue a Portaria CVS nº 3/2026, editada pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde, que encerra o período de adaptação de 90 dias concedido aos estabelecimentos e estabelece que os condimentos sejam oferecidos exclusivamente em porções de consumo individual.
A fiscalização é de responsabilidade das equipes municipais de vigilância sanitária em conjunto com os órgãos estaduais de defesa do consumidor.
O risco sanitário: contato direto e proliferação bacteriana
A base da restrição está no artigo 75 do regulamento sanitário estadual, que estipula a obrigatoriedade de disponibilizar temperos, molhos e coberturas em formato individual para consumo imediato.
A medida visa eliminar dois problemas crônicos identificados por fiscais de saúde pública:
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Contaminação cruzada por toque: O hábito frequente de aproximar ou encostar o bico dosador diretamente em salgados, hambúrgueres e pastéis já mordidos transfere secreções orais e bactérias para a ponta do frasco. Esse resíduo acumula-se no plástico e contamina os alimentos dos clientes seguintes.
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Falta de controle de temperatura e higiene: As bisnagas costumam ficar expostas por horas à temperatura ambiente nos salões. Além disso, a prática de completar o conteúdo de frascos que ainda contêm sobras — sem higienização e secagem prévias — acelera a degradação dos ingredientes e favorece a multiplicação de colônias de fungos e bactérias patogênicas, como Staphylococcus aureus e Salmonella.
A partir de agora, o comércio deve fornecer exclusivamente sachês selados de fábrica ou potes descartáveis de dose única fracionados no próprio estabelecimento, desde que preparados em área limpa, manipulados com luvas e armazenados sob refrigeração controlada até o pedido do cliente.
Impacto financeiro no comércio gastronômico
A substituição das embalagens coletivas pelos sachês individuais provocou forte reação de entidades representativas do setor gastronômico, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP). O principal entrave reside na disparidade de preços entre os formatos de compra.
| Formato de Abastecimento | Quantidade / Peso | Custo Médio Estimado | Valor Equivalente por Quilo |
| Galão refil para bisnaga | 3,6 kg | R$ 48,00 | R$ 13,33 / kg |
| Caixa com sachês (7g) | 144 unidades (~1 kg) | R$ 28,00 | R$ 27,78 / kg |
Para pequenas lanchonetes e pastelarias, o custo com molhos e temperos pode saltar mais de 100%, gerando uma pressão direta sobre as margens de lucro ou forçando o repasse da despesa para o cardápio. Entidades do setor chegaram a pleitear a prorrogação do cronograma de adequação para esgotar os estoques remanescentes de recipientes e galões, mas o órgão de saúde manteve os prazos vigentes em prol da segurança alimentar do consumidor.
Fiscalização e penalidades
Os estabelecimentos que insistirem na disponibilização de recipientes coletivos estão sujeitos a sanções graduais previstas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083):
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Notificação formal e apreensão imediata das embalagens fora do padrão;
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Aplicação de multas financeiras, calculadas com base no porte do estabelecimento e na gravidade da infração;
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Interdição do local, em situações de reincidência persistente ou detecção de surtos infecciosos vinculados ao consumo dos molhos.
A recomendação aos clientes é checar se os molhos chegam devidamente lacrados ou em recipientes descartáveis limpos, exercendo o direito de recusar frascos de uso compartilhado.





