ANVISA DETERMINA APREENSÃO DE LOTES FALSOS DE MEDICAMENTO CONTRA CÂNCER DE MAMA E DE TOXINA BOTULÍNICA

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a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão cautelar e a proibição imediata de comercialização, distribuição e uso de um lote falsificado do medicamento Phesgo — indicado no tratamento de câncer de mama — e de três lotes adulterados da toxina botulínica Dysport. As resoluções incluem ainda a suspensão de publicidades digitais irregulares de fórmulas manipuladas e o bloqueio de produtos à base de cannabis sem autorização legal.
No caso do Phesgo, a denúncia partiu da fabricante titular do registro, a Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos, que detectou no mercado brasileiro unidades com divergências visuais e estruturais em relação ao padrão original. A restrição aplica-se exclusivamente às embalagens identificadas com o lote B5011B05 (data de fabricação descrita como junho de 2025). O órgão regulador orienta pacientes, hospitais e clínicas a checarem os dados impressos nos frascos antes de qualquer aplicação.
Lotes irregulares de toxina botulínica
A intervenção da agência alcança também o medicamento Dysport (toxina botulínica tipo A), amplamente empregado em terapias neurológicas e procedimentos estéticos. A Beaufour Ipsen Farmacêutica comunicou oficialmente à autoridade reguladora que não reconhece a fabricação dos lotes P08191 (validade abril/2029), P08192 (validade maio/2029) e P22368 (validade fevereiro/2029). Quaisquer unidades encontradas sob essas séries devem ser isoladas e comunicadas aos órgãos de fiscalização sanitária municipal ou estadual.
Publicidades suspensas e produtos sem registro
O pacote de resoluções barrou ainda ações de marketing irregular na internet. Foram suspensos os anúncios de formulações manipuladas divulgadas pelas empresas Queen Pharma Aesthetic e Farmácia Malheiro, que promoviam compostos para emagrecimento acelerado, combate a melasma, gordura localizada e terapias capilares sem amparo normativo.
Por fim, a Anvisa vetou a veiculação e o comércio de derivados de cannabis oferecidos em páginas e redes sociais por entidade sem identificação legal, reforçando que produtos terapêuticos dessa categoria exigem autorização específica de importação ou registro sanitário formal no Brasil.
Fontes utilizadas: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Brasil.



