GOVERNO LANÇA DESENROLA 3.0 E DESTINARÁ ATÉ R$ 15 BILHÕES PARA COMPRA DE DÍVIDAS DE INADIMPLENTES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, que cria a terceira etapa do programa de renegociação emergencial de débitos de pessoas físicas: o Desenrola Brasil 3.0. O texto altera a Lei nº 14.690/2023 e autoriza a União a destinar até R$ 15 bilhões para adquirir diretamente carteiras de dívidas vencidas e repassar o desconto integralmente aos devedores.
A medida tem vigência estipulada até 30 de junho de 2028 e representa uma mudança no modelo adotado nas fases anteriores. Desta vez, em vez de atuar apenas como garantidor do crédito ou intermediador entre consumidor e banco, o governo federal promoverá leilões para comprar estoques de dívidas com deságio mínimo obrigatório de 90% sobre o valor de face.
Critérios de elegibilidade e regras de leilão
O público-alvo são titulares de débitos de pessoas físicas que cumpram cumulativamente:
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Prazo de atraso: Dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias (aproximadamente de 2 a 4,5 anos de atraso em 25 de setembro de 2026);
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Teto do valor original: Débitos com valor de face original de até R$ 10.000,00;
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Totalidade do devedor: Os credores participantes são obrigados a ofertar a totalidade dos débitos elegíveis de cada inadimplente, sendo proibida a seleção parcial;
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Deságio mínimo legal: 90% de desconto sobre o valor de face ofertado no leilão competitivo, vencendo as instituições que ofertarem maiores descontos.
O primeiro leilão está previsto para novembro de 2026, com foco inicial em operações bancárias de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal não consignado. Rodadas posteriores abrangerão dívidas não bancárias, como comércio varejista e contas de serviços essenciais (água, luz e telefonia).
Condições de repasse ao cidadão
O desconto obtido pela União será transferido integralmente ao devedor. O cidadão poderá quitar o valor residual à vista pelo preço de liquidação ou parcelar o montante com acréscimo de juros, em prazos e condições financeiras que serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A operação e gestão dos créditos poderão ser realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, inclusive mediante a criação ou participação em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Segundo dados apresentados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e pelo Tesouro Nacional, o Brasil registra cerca de 83,9 milhões de pessoas negativadas e R$ 592 bilhões em dívidas com atraso de até cinco anos. A expectativa da equipe econômica é que cerca de R$ 150 bilhões em dívidas se enquadrem nos critérios do Desenrola 3.0 e que ao menos R$ 75 bilhões sejam efetivamente liquidados ou repactuados.
Fontes: Agência Brasil, Presidência da República (Casa Civil / Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos) e Ministério da Fazenda. Imagem Marcello Casal Jr. – Ag. Brasil



