LEIS QUE VOCÊ PODE NÃO TER NOTADO

Publicação recente da Imprensa Oficial de Cotia traz série de novas normas e decretos, incluindo medidas promulgadas pelo Legislativo após a derrubada de vetos do Executivo
0
84

A edição nº 837 do Diário Oficial do Município (Imprensa Oficial de Cotia), veiculada em 15 de setembro de 2026, reuniu um conjunto abrangente de novas leis municipais e decretos do Poder Executivo.

Entre as medidas que entraram em vigor, destacam-se propostas que foram promulgadas diretamente pelo presidente da Câmara Municipal, após os vereadores terem rejeitado os vetos aplicados anteriormente pelo Executivo. As normas recém-publicadas atingem diferentes setores da administração e do dia a dia da cidade, abrangendo desde a saúde pública e a fiscalização de eventos automotivos até novas diretrizes para o transporte e regras rígidas para obras de concessionárias em vias pavimentadas. Abaixo, a íntegra das leis e dos decretos publicados na referida edição:

LEIS

1. Lei Municipal nº 2.539, de 10 de setembro de 2026 Ementa: “Institui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Tratamento da Obesidade e do Diabetes no Município de Cotia, e dá outras providências.” Autoria: Vereador Dr. Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho (Dr. Silvio Cabral – PT). Pontos de destaque: • Define diretrizes e princípios voltados à promoção de hábitos saudáveis, redução de fatores de risco e diagnóstico precoce. • Prevê atendimento multidisciplinar nas unidades públicas (médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e assistentes sociais). • Estabelece regras para o acesso assistido a medicamentos, incluindo análogos de GLP-1 para tratamento de obesidade e diabetes tipo 2, mediante critérios clínicos e prioridade para pacientes com obesidade grau II e III ou comorbidades cardiovasculares. • Institui oficialmente a Semana Municipal de Prevenção à Obesidade e ao Diabetes, a ser realizada anualmente em novembro.

2. Lei Municipal nº 2.540 (Promulgada pela Câmara Municipal)*

(Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar, nos termos do § 5º do art. 78 da Lei Orgânica do Município)

Ementa: “Institui o Programa Ônibus Rosa, no sistema de transporte público do Município de Cotia, e dá outras providências.” Autoria: Vereador Diomeneis Andrade Silva (Dr. Castor Andrade – PDT). Pontos de destaque: • Cria serviço de transporte coletivo exclusivo para mulheres com o intuito de ampliação da segurança, conforto e bem-estar. • A implantação poderá ser gradual e experimental/piloto, priorizando linhas com maiores índices de crimes e importunação sexual. • Determina veículos com identificação visual diferenciada e sistemas internos de monitoramento por câmeras, além da preferência por condução por motoristas do sexo feminino.

3. Lei Municipal nº 2.541 (Promulgada pela Câmara Municipal)*

(Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar)

Ementa: “Dispõe sobre o funcionamento de feirões e outros eventos temporários destinados à comercialização de veículos automotores no âmbito do Município de Cotia, e dá outras providências.” Autoria: Vereador Yago Bezerra (União). Pontos de destaque: • Disciplina critérios urbanísticos, viários, sanitários e fiscais para autorização de feirões automotivos no município. • Exige apresentação prévia da relação de veículos com placa, chassi, procedência e comprovação de vistoria prévia. • Veda expressamente a comercialização de veículos adulterados, “dublês”, clonados, sinistrados não regularizados ou sem licenciamento. • Estabelece responsabilidade solidária entre a organização do evento e os feirantes/comerciantes participantes quanto à procedência dos bens e eventuais danos ao consumidor, além de fixar multa de 200 UFICs e suspensão por até 5 anos em caso de descumprimento.

4. Lei Municipal nº 2.542 (Promulgada pela Câmara Municipal)*

(Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Osmar Danilo da Silva – Professor Osmar)

Ementa: “Altera a Lei nº 1.334, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, similares e dá outras providências no Município de Cotia.” Autoria: Vereador Sandrão de Freitas (Republicanos). Pontos de destaque: • Atualiza e adequa parâmetros e regras de funcionamento noturno para estabelecimentos comerciais de bares e similares na cidade. *Nota: Os números das leis promulgadas pela Mesa da Câmara encontram-se referenciados no encadeamento dos atos legislativos da Casa.

DECRETOS DO PODER EXECUTIVO

1. Decreto nº 9.638, de 26 de agosto de 2026 Ementa: “Regulamenta a Lei nº 2.532, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre normas para intervenções realizadas por concessionárias, permissionárias, autorizatárias de serviços públicos e empresas de infraestrutura urbana em vias e logradouros públicos do Município.” Pontos de destaque: • Fixa padrões técnicos para obras que abrem valas ou danificam o asfalto (como Sabesp, Enel, empresas de gás e telecomunicações). • Torna obrigatória a utilização de método não destrutivo sempre que viável tecnicamente, com prioridade máxima para vias recapeadas há menos de cinco anos. • Exige recomposição completa do pavimento (subleito, sub-base, base, asfalto, guias e sinalização) com padrão igual ou superior ao original. • Estabelece prazo para correção de imperfeições sob notificação (de 24 horas a 5 dias úteis); caso a empresa não execute os reparos, o Município poderá realizar a obra e cobrar os custos integrais dos responsáveis. Revoga o Decreto nº 6.721/2009.

2. Decreto nº 9.639, de 31 de agosto de 2026 Ementa: “Institui o Grupo de Trabalho Geral de Saneamento Básico para análise, acompanhamento e sistematização de ações e informações relacionadas ao saneamento básico no Município de Cotia e dá outras providências.” Pontos de destaque: • Cria o GT-Geral de Saneamento Básico, coordenado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Agropecuária. • Estrutura um núcleo técnico composto por servidores efetivos (Arquiteto, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil e Engenheiro Florestal), além de representantes das pastas Jurídica, Desenvolvimento Social, Fazenda, Habitação e Obras. • Tem a missão de auditar contratos de concessão, termos de ajustamento de conduta (TAC), áreas desprovidas de rede coletora, interfaces com ocupações e vulnerabilidade socioassistencial.

3. Decreto nº 9.640, de 1º de setembro de 2026 Ementa: “Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, até 30 de novembro de 2026, do atual mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Cotia – CMS/Cotia.” Pontos de destaque: • Prorroga o mandato em curso do Conselho Municipal de Saúde por razões administrativas para garantir a continuidade dos trabalhos de controle social da saúde.

4. Decreto nº 9.641, de 10 de setembro de 2026 Ementa: “Institui a Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futebol de Cotia e dá outras providências correlatas.” Pontos de destaque: • Cria comissão de caráter permanente vinculada à Secretaria de Esportes e da Juventude com a incumbência de regulamentar, coordenar tabelas, planejar operações de segurança, saúde, infraestrutura e arbitragem para as divisões da várzea cotiana.

5. Decreto nº 9.642, de 11 de setembro de 2026 Ementa: “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Promoção da Igualdade Racial – COMDEPIR.” Pontos de destaque: • Define os nomes dos representantes governamentais e da sociedade civil organizada para mandato de 2 anos no órgão colegiado de políticas de igualdade racial.

Fonte: Diário Oficial do Município de Cotia (Edição nº 837, de 15 de setembro de 2026)