NOVA REGRA DO VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO ENTRA EM VIGOR DIA 7 COM PROMESSA DE MAIS OPÇÕES E IMPASSE NO SETOR

Medida prevê que qualquer maquininha aceite cartões de diferentes operadoras, mas bares e restaurantes apontam entraves técnicos e disputas judiciais.
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A partir de 7 de novembro, entram em vigor as novas normas para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em todo o Brasil. A principal mudança é a exigência da chamada interoperabilidade: estabelecimentos comerciais que já aceitam esses pagamentos poderão processar cartões de diferentes marcas (como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile) em uma única maquininha, sem a necessidade de contratos exclusivos com cada bandeira.

O pacote de ajustes decorre da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinada há um ano. O governo federal visa ampliar as alternativas de compra para o trabalhador em supermercados e restaurantes, além de estimular a concorrência no mercado financeiro. Entre as exigências que já constam do regulamento estão o teto de 3,6% na taxa de desconto cobrada do comércio, tarifa de intercâmbio limitada a 2% e o prazo máximo de até 15 dias corridos para o repasse das vendas aos comerciantes — antes, a espera costumava passar de um mês.

O que muda e o que permanece igual

Para o trabalhador, o valor depositado mensalmente pelas empresas não sofrerá reajuste automático nem corte por causa da regra. A finalidade também continua restrita: o VR permanece exclusivo para refeições prontas e o VA para compras de gêneros alimentícios. Além disso, a lei não obriga todo e qualquer estabelecimento a aceitar vales, mas sim estabelece que aqueles já credenciados no sistema possam receber múltiplas bandeiras sem distinção de equipamento.

As empresas e operadoras vinculadas ao PAT que desrespeitarem as determinações ficam sujeitas a sanções que variam de autuações e multas financeiras até o descredenciamento do programa e a perda de benefícios fiscais.

Dificuldades operacionais e questionamentos na Justiça

Apesar da proximidade da data, a efetivação prática da medida enfrenta resistência. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) adverte que os sistemas de pagamento das credenciadoras e operadoras ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, a falta de padronização nos canais de processamento pode dificultar a conciliação contábil do comércio e a identificação do benefício no ato do pagamento.

Além disso, empresas do setor contestam judicialmente pontos do decreto regulamentador, em especial os tetos de taxas e as alterações operacionais. Paralelamente, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) argumenta que o modelo de arranjo aberto pode enfraquecer o controle e a fiscalização dos estabelecimentos conveniados. A aplicação plena das novas opções dependerá da superação desses impasses técnicos e legais nos próximos dias.

Fontes: Agência Brasil; Ministério do Trabalho e Emprego; Abrasel; ABBT. Imagem Fernando Frazão -AB