STJ  AUTORIZA PENHORA EXCEPCIONAL DE SALÁRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS CÍVEIS E COMERCIAIS

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma importante tese jurídica ao permitir, em caráter excepcional, a penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões para o pagamento de dívidas não alimentares — tais como débitos bancários, comerciais, de aluguel ou empréstimos pessoais. O julgamento, concluído sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.230), servirá de diretriz obrigatória para juízes e tribunais de todo o Brasil.

Até então, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) resguardava a impenhorabilidade total de verbas trabalhistas de até 50 salários mínimos para pendências cíveis. Com a nova jurisprudência, a Corte pacificou o entendimento de que essa proteção deixa de ser absoluta, aplicando-se também a rendimentos inferiores a esse teto.

CRITÉRIOS E ÔNUS DA PROVA PARA EXECUTAR A PENHORA

A flexibilização da regra geral não autoriza o bloqueio automático de contas salariais. Segundo o acórdão relatado pelo ministro Raul Araújo, o magistrado da causa deverá observar três condições cumulativas para deferir o pedido do credor:

  1. Esgotamento de outros meios: O credor deve comprovar que realizou todas as tentativas cabíveis para localizar bens, veículos ou imóveis penhoráveis do devedor e que esses meios restaram inviabilizados ou infrutíferos.

  2. Preservação da subsistência digna: A constrição não pode comprometer o valor necessário para o sustento básico do devedor e de sua família.

  3. Inversão do ônus probatório: Caberá ao próprio devedor provar em juízo que a retenção do percentual solicitado comprometerá suas despesas essenciais, como saúde, moradia e alimentação.

O tribunal optou por não prefixar uma alíquota engessada, devendo o percentual de retenção ser definido caso a caso pelos juízes, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Como a questão trata da interpretação de legislação federal de competência exclusiva do STJ, o entendimento passa a valer de forma definitiva no país.

Fonte: STJ. Imagem gerada por I.A.