PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA EM 6 DE MAIO

Imagem: TRE/BA
Eleitoras e eleitores de Cotia e de todo o estado devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo final para ajustar pendências, regularizar a situação cadastral e estar apto a votar nas Eleições 2026 termina no dia 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, seguindo as determinações da Lei nº 9.504/1997.
Um dos documentos fundamentais nesse processo é a certidão de quitação eleitoral. Emitida de forma gratuita, ela comprova que o cidadão está em dia com obrigações como o comparecimento às urnas, justificativas de ausência e o pagamento de eventuais multas.
COMO EMITIR O DOCUMENTO
A emissão da certidão é rápida e dispensa o comparecimento ao cartório, podendo ser realizada pelos seguintes canais digitais:
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Autoatendimento na Internet: Disponível no site oficial, na aba “Certidões”.
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Aplicativo e-Título: Acesso direto pelo celular.
Para gerar o documento, basta informar o nome completo, data de nascimento e o número do título de eleitor ou CPF. É essencial que os dados informados coincidam exatamente com os constantes no cadastro eleitoral para que a certidão seja validada.
PENDÊNCIAS E MULTAS
Caso o eleitor tenha deixado de votar e não tenha apresentado justificativa no prazo legal, será necessário quitar a multa para regularizar a situação. Enquanto houver débitos ou ausências não justificadas, a certidão de quitação não poderá ser emitida.
Vale lembrar que o eleitor que deixar de votar, não justificar e não pagar as multas por três eleições consecutivas (considerando cada turno como um pleito) corre o risco de ter a inscrição eleitoral cancelada.
IMPORTÂNCIA DA QUITAÇÃO
A certidão de quitação eleitoral é exigida em diversas situações da vida civil, tais como:
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Posse em cargo público e inscrição em concursos;
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Obtenção de passaporte;
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Renovação de matrícula em instituições de ensino;
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Prática de atos que demandem comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral.
Caso não consiga emitir o documento pela internet, o eleitor pode solicitar atendimento presencial em qualquer cartório do estado, independentemente de sua zona eleitoral, mediante agendamento prévio.
Da redação, com informações do TRE/SP





