LEI DO MINUTO SEGUINTE: SAIBA COMO O SUS DEVE ATENDER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Criada para assegurar amparo imediato e integral, a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante que qualquer pessoa em situação de violência sexual tenha direito a atendimento gratuito, multidisciplinar e de urgência em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação define como violência sexual qualquer tipo de atividade sexual não consentida. Por isso, a assistência médica deve ser prestada mediante o relato da vítima, independentemente da presença de lesões físicas visíveis ou do grau de parentesco e vínculo com o agressor.
Atendimento Médico Não Exige Boletim de Ocorrência
Um dos pilares da lei é a desburocratização do acolhimento. Para ser atendida em uma unidade de saúde, a vítima não precisa apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) nem laudo do Instituto Médico Legal (IML).
Embora o registro policial seja importante para a investigação criminal, a apresentação do documento não pode ser condicionada à prestação de socorro imediato. Caso a pessoa decida registrar a queixa, as equipes de saúde são orientadas a facilitar o encaminhamento às delegacias especializadas e à perícia, além de fornecer informações que auxiliem na comprovação da agressão, sem prejuízo aos cuidados médicos.
Cuidados Oferecidos pela Rede Pública
A assistência prestada pelo SUS abrange diversas etapas de prevenção e suporte:
-
Tratamento de lesões: Diagnóstico e cuidados para ferimentos genitais ou em outras partes do corpo.
-
Apoio multidisciplinar: Atendimento médico, psicológico e acompanhamento social contínuo.
-
Prevenção de gravidez: Prescrição e administração de contracepção de emergência (pílula do dia seguinte).
-
Prevenção de ISTs: Profilaxia contra Infecções Sexualmente Transmissíveis e vacinação contra hepatite B.
-
Exames e acompanhamento: Testagem para HIV e outras infecções com seguimento ambulatorial.
A Importância do Atendimento nas Primeiras Horas
A busca por atendimento em saúde é tratada como urgência médica. Medicamentos de prevenção precisam ser administrados rapidamente para garantir eficácia.
A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), por exemplo, deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição ao vírus. O tratamento é composto por medicação contínua durante 28 dias.
Mesmo que o prazo de três dias tenha expirado, a orientação é procurar um serviço de saúde assim mesmo para avaliação médica geral, exames laboratoriais e acolhimento psicológico. Durante o processo, os profissionais podem preservar materiais para eventual perícia criminal, sempre respeitando a autonomia, privacidade e decisão da vítima.
Canais de Orientação e Denúncia
-
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Serviço gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia.
-
WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180.
-
E-mail: central180@mulheres.gov.br.
-
Emergências e risco imediato: A Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
Fonte: Agência Gov / Ministério das Mulheres. Imagem Divulgação





