NOVA LEI ENDURECE PENAS PARA FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

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O combate aos crimes que afetam a cadeia de combustíveis no Brasil ganhou um reforço expressivo. Foi publicada nesta quarta-feira (23/09) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.517, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República. A nova legislação aumenta consideravelmente as penas para furto e cria punições duras para quem rouba, transporta, armazena ou vende combustíveis de origem ilícita.

A medida abrange toda a cadeia: petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Ela alcança infrações cometidas desde os pontos de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modalidade.

O que muda na prática?

  • Pena severa para furto: Quem furtar combustíveis ou produtos derivados passará a cumprir pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa (com previsão de agravantes para cenários específicos).

  • Tipificação de novos crimes de receptação: Para estabelecimentos comerciais ou industriais que adquirirem, transportarem ou venderem combustíveis sabendo que são fruto de crime, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Nas situações em que as circunstâncias indicarem a presumível origem criminosa, a pena varia de 1 a 4 anos.

  • Interdição de postos e comércios: Comerciantes ou industriais condenados terão seu estabelecimento interditado pelo dobro do tempo da pena aplicada. A regra vale inclusive para comércios clandestinos operados em residências.

  • Perda de cargo público: Servidores envolvidos nesses crimes perderão o cargo, função ou emprego público e ficarão inabilitados pelo dobro do tempo da pena.

  • Venda rápida de bens apreendidos: A lei determina a alienação antecipada (leilão rápido) de bens apreendidos para evitar deterioração, desvalorização e custos de armazenagem.

Rigor e proteção ambiental

A criação de regras mais duras busca desmantelar esquemas do crime organizado e conter práticas de alto risco, como perfurações clandestinas em dutos. Além dos prejuízos econômicos e do risco ao abastecimento, essas intervenções ilegais causam incêndios, vazamentos e graves danos ambientais por todo o país.

(Fonte: SECOM/MJ