ANVISA PROÍBE PROPAGANDA IRREGULAR DE CANETA COM SEMAGLUTIDA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da propaganda do medicamento Semavy (semaglutida), fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. O fármaco é registrado no órgão sanitário com indicação terapêutica para o tratamento de pacientes com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado.
A medida foi tomada após a agência constatar ações publicitárias direcionadas diretamente ao público consumidor, veiculadas por meio de painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas (SP), em contas de redes sociais e no próprio site oficial do produto.
De acordo com a Lei Federal nº 6.360/1976, a publicidade voltada ao público em geral é restrita exclusivamente a medicamentos de venda isenta de prescrição (MIPs) — aqueles que não trazem tarjas na embalagem. Medicamentos que exigem prescrição médica, categorizados sob tarja vermelha ou preta, têm publicidade estritamente limitada a canais e publicações voltados a profissionais habilitados a prescrever (médicos e dentistas) ou dispensar (farmacêuticos).
O Semavy é classificado como produto de tarja vermelha e, assim como todos os medicamentos da classe dos agonistas dos receptores de GLP-1, sua comercialização exige a apresentação e retenção de receita médica em duas vias nas farmácias.
Fonte: Gov.br / Anvisa / Imagem Divulgação




