COSMÉTICOS ARTESANAIS GANHAM REGRAS SIMPLIFICADAS DA ANVISA PARA PRODUÇÃO E VENDA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta semana um novo marco regulatório para a produção e comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. Com a decisão, os itens enquadrados na categoria ficam isentos de registro tradicional junto à agência, devendo, no entanto, cumprir requisitos técnico-sanitários simplificados.
A regulamentação cumpre as diretrizes da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou a simplificação de processos para o segmento artesanal. O texto final foi construído após a realização de duas consultas públicas com ampla participação popular e do setor produtivo, buscando desburocratizar o trabalho de artesãos e pequenos empreendedores sem descuidar da segurança à saúde do consumidor.
Produtos autorizados e exigências sanitárias
A instrução normativa aprovada estabelece uma lista taxativa de categorias permitidas no formato artesanal:
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Artigos de perfumaria com base alcoólica e odorizantes de ambiente;
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Sabonetes sólidos para o corpo e produtos sólidos para banho ou imersão;
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Xampus e condicionadores sólidos;
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Óleos e manteigas corporais;
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Desodorantes axilares em barra.
Para garantir a qualidade, a resolução impõe Boas Práticas de Fabricação (BPF) adaptadas à escala artesanal, focadas em higiene e controle de matérias-primas. Os produtos deverão conter rotulagem completa e terão prazo de validade estipulado em até 12 meses a partir da data de fabricação.
Além disso, as embalagens e divulgações só poderão conter alegações sensoriais ou funcionais básicas — como limpeza, hidratação e perfumação —, sendo proibidas quaisquer promessas terapêuticas, medicinais ou milagrosas que demandem ensaios clínicos complexos.
Fonte: Agência Brasil / Divulgação




