FIM DAS BISNAGAS: BARES E RESTAURANTES DO ESTADO SÃO PROIBIDOS DE SERVIR MOLHOS EM FRASCOS COMPARTILHADOS

Determinação do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) exige sachês ou porções individuais para evitar contaminação alimentar; estabelecimentos enfrentam custos até duas vezes maiores.
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As tradicionais bisnagas plásticas de ketchup, mostarda, maionese e molhos em geral estão proibidas nas mesas e balcões de bares, lanchonetes e restaurantes de todo o estado de São Paulo. A determinação segue a Portaria CVS nº 3/2026, editada pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde, que encerra o período de adaptação de 90 dias concedido aos estabelecimentos e estabelece que os condimentos sejam oferecidos exclusivamente em porções de consumo individual.

A fiscalização é de responsabilidade das equipes municipais de vigilância sanitária em conjunto com os órgãos estaduais de defesa do consumidor.

O risco sanitário: contato direto e proliferação bacteriana

A base da restrição está no artigo 75 do regulamento sanitário estadual, que estipula a obrigatoriedade de disponibilizar temperos, molhos e coberturas em formato individual para consumo imediato.

A medida visa eliminar dois problemas crônicos identificados por fiscais de saúde pública:

  • Contaminação cruzada por toque: O hábito frequente de aproximar ou encostar o bico dosador diretamente em salgados, hambúrgueres e pastéis já mordidos transfere secreções orais e bactérias para a ponta do frasco. Esse resíduo acumula-se no plástico e contamina os alimentos dos clientes seguintes.

  • Falta de controle de temperatura e higiene: As bisnagas costumam ficar expostas por horas à temperatura ambiente nos salões. Além disso, a prática de completar o conteúdo de frascos que ainda contêm sobras — sem higienização e secagem prévias — acelera a degradação dos ingredientes e favorece a multiplicação de colônias de fungos e bactérias patogênicas, como Staphylococcus aureus e Salmonella.

A partir de agora, o comércio deve fornecer exclusivamente sachês selados de fábrica ou potes descartáveis de dose única fracionados no próprio estabelecimento, desde que preparados em área limpa, manipulados com luvas e armazenados sob refrigeração controlada até o pedido do cliente.

Impacto financeiro no comércio gastronômico

A substituição das embalagens coletivas pelos sachês individuais provocou forte reação de entidades representativas do setor gastronômico, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP). O principal entrave reside na disparidade de preços entre os formatos de compra.

Formato de Abastecimento Quantidade / Peso Custo Médio Estimado Valor Equivalente por Quilo
Galão refil para bisnaga 3,6 kg R$ 48,00 R$ 13,33 / kg
Caixa com sachês (7g) 144 unidades (~1 kg) R$ 28,00 R$ 27,78 / kg

Para pequenas lanchonetes e pastelarias, o custo com molhos e temperos pode saltar mais de 100%, gerando uma pressão direta sobre as margens de lucro ou forçando o repasse da despesa para o cardápio. Entidades do setor chegaram a pleitear a prorrogação do cronograma de adequação para esgotar os estoques remanescentes de recipientes e galões, mas o órgão de saúde manteve os prazos vigentes em prol da segurança alimentar do consumidor.

Fiscalização e penalidades

Os estabelecimentos que insistirem na disponibilização de recipientes coletivos estão sujeitos a sanções graduais previstas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083):

  1. Notificação formal e apreensão imediata das embalagens fora do padrão;

  2. Aplicação de multas financeiras, calculadas com base no porte do estabelecimento e na gravidade da infração;

  3. Interdição do local, em situações de reincidência persistente ou detecção de surtos infecciosos vinculados ao consumo dos molhos.

A recomendação aos clientes é checar se os molhos chegam devidamente lacrados ou em recipientes descartáveis limpos, exercendo o direito de recusar frascos de uso compartilhado.