ELEIÇÕES: SAIBA QUEM TEM PRIORIDADE NA HORA DE VOTAR E QUAIS CONDUTAS SÃO CONSIDERADAS CRIME

Legislação eleitoral garante atendimento preferencial imediato a maiores de 80 anos e impõe punições rigorosas para práticas de boca de urna e manifestações coletivas.
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Neste domingo (4), os eleitores vão às urnas para definir os representantes em cinco cargos em disputa no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para assegurar a ordem nas seções eleitorais e a legitimidade da votação, a legislação em vigor estabelece regras claras tanto para o atendimento preferencial em filas quanto para proibir atos de propaganda irregular.

Ordem de prioridade nas seções eleitorais

Nas seções onde houver formação de filas, os mesários e fiscais devem aplicar a seguinte escala de atendimento prioritário:

  • Prioridade absoluta (80+): Cidadãos com 80 anos ou mais têm preferência sobre qualquer outro eleitor na fila, a qualquer hora do dia. O direito de passar à frente é estendido também ao seu acompanhante.

  • Demais públicos prioritários:

    • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    • Pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida;

    • Pessoas no espectro autista;

    • Pessoas enfermas ou com obesidade;

    • Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;

    • Doadores regulares de sangue.

  • Serviço e funções eleitorais: Também têm preferência para votar candidatos e candidatas, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e agentes de segurança/militares em serviço.

Boca de urna: o que a lei proíbe

Qualquer ação com o intuito de convencer o eleitorado no dia da votação caracteriza crime de boca de urna. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano (com possibilidade de substituição por prestação de serviços comunitários) e ao pagamento de multa.

É expressamente proibido:

  • Distribuir impressos, volantes ou “santinhos”;

  • Abordar pedestres para pedir votos;

  • Realizar comícios, passeatas, carreatas ou usar aparelhos sonoros (alto-falantes e amplificadores);

  • Aglomerações com roupas padronizadas ou empunhando instrumentos de propaganda que caracterizem ato coletivo;

  • Publicar ou impulsionar novos conteúdos políticos nas redes sociais (materiais postados antes do dia da eleição podem permanecer ativos).

O que é permitido:

A manifestação individual e silenciosa é garantida pela legislação. O cidadão pode votar usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira em apoio à sua candidatura ou partido de preferência, contanto que o faça sozinho e sem promover aglomeração coordenada.

Canal de denúncias:

Práticas irregulares e crimes de boca de urna podem ser comunicados por qualquer pessoa por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. A ferramenta recebe relatos com imagens, gravações em áudio e geolocalização.

Fonte: TRE-SP /  Imagem Paulo Pinto – Agência Brasil