DONA DE CASA PODE CONTRIBUIR PARA O INSS COM VALOR REDUZIDO E GARANTIR BENEFÍCIOS

Modalidade de segurado facultativo de baixa renda exige alíquota de apenas 5% do salário mínimo para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar.
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Quem se dedica exclusivamente às tarefas domésticas no próprio lar e pertence a uma família de baixa renda tem direito a recolher para a Previdência Social com valor reduzido. Por meio da categoria de “segurado facultativo de baixa renda”, a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 81,05 por mês.

A modalidade foi criada para assegurar cobertura previdenciária a pessoas que não exercem atividade remunerada no mercado de trabalho. O trabalho doméstico não remunerado, por si só, não gera cobertura automática; por isso, o cadastro e o recolhimento das guias são obrigatórios para a concessão de direitos.

Requisitos obrigatórios

Para ter a contribuição validada pela alíquota de 5%, o contribuinte deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:

  • Não possuir renda própria: não receber valores de trabalho, aluguéis, pensão alimentícia, pensão por morte ou outros rendimentos;

  • Sem atividade remunerada: não exercer qualquer função com remuneração formal ou informal;

  • Dedicação exclusiva: cuidar apenas dos afazeres domésticos da própria residência;

  • Limite de renda familiar: renda familiar total de até dois salários mínimos;

  • Inscrição no CadÚnico: cadastro ativo e atualizado nos últimos dois anos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, gerido pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

O pagamento da alíquota sem o preenchimento de todos os requisitos ou com o CadÚnico desatualizado invalida as contribuições no sistema do INSS, exigindo complementação posterior para contagem de tempo.

Benefícios previdenciários garantidos

O recolhimento em dia nessa modalidade dá acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade e por incapacidade permanente;

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

  • Salário-maternidade;

  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes (conforme as carências legais).

Outras modalidades de contribuição facultativa

Pessoas que se dedicam ao lar, mas cuja renda familiar ultrapassa dois salários mínimos ou que não se enquadram nos critérios do CadÚnico, podem optar por outras duas formas de contribuição facultativa:

  • Plano Simplificado (11% do salário mínimo): não exige comprovação de baixa renda nem inscrição no CadÚnico. Garante a maioria dos benefícios, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a menos que haja complementação.

  • Plano Normal (20% sobre o valor declarado): a alíquota incide sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social, permitindo contagem de tempo para todas as modalidades de aposentadoria e cálculo sobre valores superiores ao mínimo.

Como emitir e pagar

Para iniciar os pagamentos como baixa renda, o cidadão deve se cadastrar no INSS pelo aplicativo/site Meu INSS ou pelo telefone 135. As guias mensais podem ser geradas pela internet como Guia da Previdência Social (GPS) ou preenchidas em carnê físico com o código 1929 (segurado facultativo baixa renda).

O vencimento ocorre sempre no dia 15 do mês subsequente ao da competência (sendo prorrogado para o primeiro dia útil caso não haja expediente bancário).

Fontes: INSS / Agência Gov / Ministério da Previdência Social / Imagem: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias