SENADO APROVA CRITÉRIOS MAIS RÍGIDOS DE ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA E MUDA REGRAS DO CPC

Substitutivo aprovado altera o Código de Processo Civil e exige comprovação documental de hipossuficiência para coibir abusos no sistema judicial
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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.239/2022, que estabelece critérios objetivos e mais rigorosos para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e agora retorna para análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo central de coibir abusos no uso do dispositivo.

O Cenário Atual vs. As Novas Regras

A mudança proposta pelo projeto inverte a lógica de concessão do benefício no Brasil, exigindo uma postura ativa de comprovação por parte do cidadão:

  • Como é atualmente: O Código de Processo Civil em vigor permite que a gratuidade seja concedida ao requerente com base apenas na apresentação de uma declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos). Essa declaração tem presunção de veracidade, sendo aceita pelo magistrado a menos que existam indícios claros em contrário no processo.

  • Como ficará com o novo projeto: A concessão deixa de ser presumida e passa a exigir obrigatoriamente a fundamentação em critérios objetivos e a devida comprovação documental da situação financeira.

Critérios de Elegibilidade

Pelo novo texto, para ter direito à Justiça gratuita, a pessoa física precisará satisfazer pelo menos uma das seguintes condições comprovadas:

  • Renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores ao pedido;

  • Inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Representação em juízo promovida pela Defensoria Pública;

  • Dispensa legal de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;

  • Mulheres em situação de violência doméstica (em processos relacionados à agressão);

  • Parentes de vítimas de violência doméstica e familiar (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou irmãos) que promovam ações de reparação civil decorrentes de crime com resultado de morte;

  • Integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, mediante declaração da entidade representativa, quando o processo se relacionar ao pertencimento étnico-racial.

O projeto define “renda líquida” de forma clara: é o total de rendimentos descontadas as obrigações com Previdência, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamentos de saúde dedutíveis e parcelas de financiamento imobiliário residencial popular.

Blindagem e Penalidades para Má-Fé

O magistrado manterá a prerrogativa de indeferir o pedido caso existam elementos que comprovem a capacidade financeira do cidadão. Contudo, o texto blinda grupos vulneráveis: o juiz não poderá negar o benefício a pessoas representadas pela Defensoria Pública, mulheres vítimas de violência, familiares de vítimas de crimes fatais, indígenas e quilombolas.

Para desestimular fraudes, a proposta traz punições severas. Caso o benefício seja revogado, a parte processual terá de pagar todas as despesas que deixou de adiantar. Se for constatada a má-fé do requerente, será aplicada uma multa de até 15 vezes o valor das custas devidas, montante que será revertido para a Fazenda Pública e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Regras para Microempresas e Pessoas Jurídicas

O substitutivo do senador Hamilton Mourão também regulamentou o acesso para o setor corporativo. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão direito à gratuidade se comprovarem que foram afetadas diretamente por desastres que motivaram a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública federal, enquanto durarem os efeitos oficiais. Pessoas jurídicas em geral também poderão obter o benefício, desde que comprovem formalmente a insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.

Fontes: Agência Senado.