SENADO APROVA PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA; SAIBA TUDO SOBRE A MEDIDA QUE REORGANIZA O SETOR NO PAÍS

Proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), autoriza criação de polícias municipais, endurece regras contra facções e desmembra debate sobre maioridade penal para votação autônoma.
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O plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, com votação unânime (73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo), a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/2025). De autoria do Poder Executivo, a matéria estabelece um novo pacto federativo de cooperação obrigatória entre União, estados e municípios, pavimentando o caminho institucional para o enfrentamento coordenado ao crime organizado e a criação do futuro Ministério da Segurança Pública. Como o texto aprovado manteve a integralidade da versão já chancelada pela Câmara dos Deputados, a emenda segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

O QUE É A PEC DA SEGURANÇA E O QUE MUDA NA CONSTITUIÇÃO?

A proposta altera o artigo 144 da Constituição Federal para constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Na prática, o modelo busca superar a atuação isolada dos estados e estabelecer mecanismos institucionais permanentes de coordenação nacional, forças-tarefas integradas e padronização tecnológica e de inteligência policial.

A segurança pública passa a ser formalmente definida na Carta Magna como atividade a ser exercida em “regime de cooperação federativa”, com integração descentralizada entre as esferas municipal, estadual e federal.

PONTOS CENTRAIS: O QUE MUDA NAS FORÇAS DE POLÍCIA

  • Polícias Municipais: Os municípios ganham autorização expressa para transformar guardas civis municipais em polícias municipais de natureza civil. A corporação passa a atuar no policiamento ostensivo e comunitário local, ficando sujeita a critérios técnicos de formação, capacidade fiscal e controle externo direto do Ministério Público.

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): Suas atribuições operacionais são expandidas para além das rodovias federais, alcançando ferrovias e hidrovias sob jurisdição da União. O texto viabiliza ainda o apoio da PRF a estados em situações emergenciais ou de calamidade.

  • Polícia Federal (PF): Reforça e consolida o comando em investigações contra milícias armadas, facções criminosas e quadrilhas de repercussão interestadual ou internacional.

  • Polícias Penais e Sistema Penitenciário: É instituído o Sistema de Políticas Penais, que uniformiza a estrutura das polícias penais e padroniza a gestão de custódia e execução penal no país.

  • Agentes Socioeducativos: Profissionais que atuam no sistema socioeducativo de menores infratores passam a ser formalmente integrados ao arranjo de cooperação de segurança pública.

  • Desburocratização Policial (TCO Eletrônico): Todos os órgãos policiais de rua, incluindo policiais militares em ronda, ficam autorizados a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) em infrações de menor gravidade e transmiti-los diretamente ao Judiciário, eliminando o deslocamento obrigatório a delegacias civis para casos de baixo potencial ofensivo.

COMBATE ÀS FACÇÕES E MILÍCIAS

O texto aprovado autoriza legislações mais duras contra organizações paramilitares, cúpulas de milícias e lideranças de facções criminosas:

  • Cumprimento de penas em presídios federais de segurança máxima.

  • Vedação ou restrição rígida de progressão de regime penal e benefícios processuais a chefes de facção.

  • Responsabilização penal e administrativa de pessoas jurídicas (empresas de fachada) usadas na lavagem de dinheiro.

  • Medidas cautelares imediatas de indisponibilidade e confisco patrimonial sobre ativos do crime.

  • Ampliação formal da proteção a testemunhas, vítimas de crimes violentos e familiares de denunciantes.

RECURSOS BLINDADOS E O FUNDO DO PRÉ-SAL

Para evitar descontinuidade operacional nas corporações, a PEC blinda o financiamento do setor contra bloqueios orçamentários:

  1. Repasse Obrigatório: 50% dos recursos arrecadados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) devem ser repassados diretamente a estados e municípios sem contingenciamento.

  2. Proibição de Desvio: Fica proibida a devolução ou reversão de saldos financeiros dos fundos ao caixa comum do Tesouro no fim do ano fiscal.

  3. Fundo Social do Pré-Sal: Destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para alimentar as políticas nacionais de segurança pública e sistema prisional a partir de 2027.

  4. Garantia da Lei e da Ordem (GLO): Foi acolhida emenda permitindo o ressarcimento das Forças Armadas com verbas do FNSP quando empregadas em operações de GLO.

POR QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL FICOU DE FORA?

Durante a votação no plenário, a inclusão da redução da maioridade penal foi o principal foco de tensão política. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não acolher as emendas diretamente no corpo do texto principal da PEC 18/2025 para evitar que eventuais alterações obrigassem o projeto a retornar à Câmara dos Deputados, adiando a promulgação imediata.

Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o desmembramento da matéria em PECs paralelas autônomas, que serão pautadas em rito separado:

  • Emenda do PL (Oposição): Propõe idade penal de 16 anos como regra geral e redução excepcional para 14 anos nos crimes hediondos, homicídio, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e participação em organização criminosa.

  • Emenda do PT (Governo): Reduz a maioridade penal para 16 anos exclusivamente em casos de crimes hediondos, preservando o patamar de 18 anos para os demais delitos (inclusive tráfico de drogas comum).

Fontes: Agência Brasil, Agência Senado, Agência Gov / Secretaria de Relações Institucionais (SRI) / Imagem gerada por I.A.