PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇA NESTE DOMINGO (16); VEJA AS NOVIDADES PARA AS ELEIÇÕES 2026

Imagem gerada por IA
A propaganda eleitoral, marco oficial que dá a largada na campanha das Eleições 2026, começa no próximo domingo (16). A publicidade é o instrumento legal pelo qual candidatas e candidatos apresentam suas propostas à população e solicitam o voto do eleitor. As diretrizes estão consolidadas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para assegurar a isonomia na disputa, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo para registro de candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).
A partir de domingo, passa a ser autorizada a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, além da realização de comícios com sonorização fixa entre 8h e 24h (com prorrogação de até duas horas permitida apenas no evento de encerramento da campanha).
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também fica liberado entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e, quando em funcionamento, hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros. Na imprensa escrita e em suas reproduções digitais, é permitida a publicação de até dez anúncios pagos por veículo, em datas distintas, para cada candidatura.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até o dia 1º de outubro.
Principais Novidades e Restrições para o Pleito de 2026
Entre as alterações normativas mais expressivas aprovadas pelo TSE estão regras detalhadas sobre novas tecnologias, acessibilidade e ambiente de trabalho:
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Restrição ao uso de Inteligência Artificial (IA): É proibido publicar, republicar (mesmo gratuitamente) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou modificado por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da votação.
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Vetada a recomendação algorítmica: Ferramentas e provedores que utilizam sistemas de IA estão proibidos de indicar ou recomendar candidaturas aos usuários, evitando a interferência direta de algoritmos na decisão do voto.
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Combate a perfis falsos e desinformação: Plataformas digitais e redes sociais têm a obrigação de banir contas falsas, anônimas ou automatizadas em casos de reincidência em crimes eleitorais ou difusão de conteúdos manifestamente inverídicos que ameacem a higidez do processo eleitoral.
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Assédio no trabalho: Fica expressamente vedada a veiculação de propaganda ou práticas de assédio eleitoral em ambientes corporativos, sejam eles públicos ou privados.
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Inclusão em Braille: Materiais impressos de campanha distribuídos em formato de folhetos ou volantes nas disputas majoritárias também contam com a permissão para produção em Braille.
Fiscalização e Poder de Polícia em São Paulo
No estado de São Paulo, a fiscalização segue as diretrizes da Resolução nº 689/2026 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A atuação do poder de polícia sobre irregularidades em meio físico ou locais territoriais delimitados caberá aos juízes eleitorais de cada zona.
Já as representações e a repressão a irregularidades veiculadas na internet e na divulgação de enquetes serão conduzidas exclusivamente pelo trio de magistrados auxiliares: a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a juíza Maria Domitila Prado Manssur e o juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os trabalhos gerais de fiscalização em todo o estado são coordenados pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.
Denúncias sobre condutas ilegais e abusos de campanha poderão ser encaminhadas pelos cidadãos a partir de 16 de agosto diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Entenda as Diferenças Entre os Tipos de Propaganda
| Modalidade | Período de Realização | Objetivo Principal | Meios Permitidos |
| Propaganda Intrapartidária | Convenções e 15 dias anteriores (5 de julho a 5 de agosto) | Convencer filiados na escolha de pré-candidatos | Restrita ao ambiente interno; proibido rádio, TV e outdoors |
| Propaganda Partidária | 1º semestre em anos eleitorais; ambos os semestres nos demais anos | Difundir a ideologia, programas e ações da legenda | Rádio e TV institucionais; proibido pedir votos ou lançar candidatos |
| Propaganda Eleitoral | A partir de 16 de agosto até a véspera da eleição | Apresentar candidatos e solicitar explicitamente o voto | Internet, comícios, material impresso e horário gratuito na TV/rádio |
Calendário de Votação
O primeiro turno das Eleições 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, ocasião em que o eleitorado escolherá deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Nos casos em que houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e desejarem solicitar a habilitação para voto em trânsito têm até o dia 20 de agosto para formalizar o pedido junto à Justiça Eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE – Resoluções nº 23.610/2019 e 23.755/2026) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP – Resolução nº 689/2026)





