VEREADOR PROPÕE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES ATÉ A 1 H NOS FINAIS DE SEMANA

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O vereador Sergio Luiz de Freitas, conhecido como Serginho, protocolou na Câmara Municipal de Cotia o Projeto de Lei nº 47/2026, que visa atualizar as regras de funcionamento de bares e estabelecimentos similares na cidade. A proposta surge como uma tentativa de modernizar a legislação vigente, que data de 2005, buscando um equilíbrio entre o fomento à economia local e a preservação do sossego público.
O Cenário Atual: A Lei de 2005
Atualmente, o funcionamento desses estabelecimentos é regido pela Lei nº 1.334/2005. A norma em vigor estabelece um limite rígido: bares e similares devem encerrar suas atividades impreterivelmente às 23h00, podendo reabrir apenas após as 5h00 do dia seguinte. Padarias possuem uma leve exceção, podendo iniciar as atividades às 4h00.
A Proposta de Mudança
A principal inovação do projeto do vereador Serginho é a permissão para que, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, o atendimento seja estendido até a 01h00. No entanto, a extensão não é automática; o projeto prevê critérios rigorosos para que o estabelecimento possa usufruir do horário ampliado:
- Isolamento Acústico: Possuir tratamento sonoro adequado para não perturbar a vizinhança.
- Segurança e Ordem: Dispor de controle de acesso e apoio à ordem pública.
- Histórico Limpo: Não possuir infrações recentes relacionadas a ruídos ou descumprimento da lei.
Quadro Comparativo: Legislação Atual vs. Projeto de Lei
| Característica | Lei Vigente (1.334/2005) | Projeto de Lei (Serginho) |
| Horário de Fechamento (Geral) | 23h00 | Mantido às 23h00 (Domingo a Quinta) |
| Horário de Abertura | 05h00 (Padarias às 04h00)
+1 |
Mantido às 05h00 |
| Finais de Semana e Vésperas | Sem distinção (23h00) | Extensão até as 01h00 |
| Exigências para Extensão | Não se aplica | Acústica, segurança e ficha limpa
+1 |
| Penalidades | Multas de 2 a 4 salários e lacração | Mantém o rigor da fiscalização atual
+1 |
Contexto Regional
A discussão em Cotia reflete uma tendência em cidades vizinhas da Região Metropolitana, onde o debate sobre a “Lei Seca Municipal” ou restrições de horário costuma ser intenso. Enquanto cidades como São Paulo possuem zonas de corredor comercial com horários mais flexíveis, municípios menores costumam adotar o fechamento entre 22h e 00h para controle de índices de criminalidade e poluição sonora.
A justificativa do projeto defende que a medida irá estimular a geração de empregos e a arrecadação municipal, tratando o lazer como um setor econômico estratégico para o desenvolvimento de Cotia.
O projeto agora aguarda o parecer das comissões de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos antes de seguir para votação em plenário.
Fontes: Câmara Municipal de Cotia, Projeto de Lei nº 47/2026, Lei Municipal nº 1.334/2005





