SAIBA COMO VAI FUNCIONAR A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, O “PIX PENSÃO”

Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil e determina que o débito da pensão ocorra de forma automática entre contas bancárias a partir de meados de 2027
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Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 promete transformar a dinâmica de pagamento de pensões alimentícias no Brasil. A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para instituir o “Pix Pensão”, mecanismo que permite a transferência automática e recorrente de valores fixados judicialmente entre contas mantidas em instituições financeiras. A norma entra em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação oficial.

A principal mudança é o fim da dependência da ação voluntária do devedor no momento de efetuar o pagamento mensal por transferência manual ou boleto. Com o novo sistema, o montante fixado pelo juiz será debitado automaticamente da conta do pagador e creditado na conta da beneficiária ou de seu responsável legal. Diferente de um agendamento convencional, o devedor não poderá cancelar o repasse, que só poderá ser suspenso ou alterado mediante nova ordem judicial. O procedimento será operacionalizado eletronicamente sob regulação do Banco Central do Brasil.

QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR

Têm direito de solicitar o recurso todas as beneficiárias com pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado, assim como mães ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes favorecidos. O pedido pode ser feito a qualquer momento do cumprimento da sentença por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Para que o juiz expeça a ordem eletrônica ao sistema bancário, é necessário informar no processo os dados bancários (agência, conta e chave Pix) de ambas as partes. A beneficiária não precisa abrir uma conta específica para a finalidade, desde que a instituição receptora seja regulada pelo Banco Central.

MECANISMOS EM CASO DE FALTA DE SALDO

Caso a conta do devedor não possua saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros em outras contas ou aplicações do titular, até o limite exato do valor devido. Havendo saldo em qualquer aplicação, a quantia é retida e repassada automaticamente à beneficiária. A lei reforça que o não pagamento continuará sujeito às sanções cabíveis, como protesto em cartório, inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito e prisão civil.

Para quem necessita de auxílio jurídico gratuito para solicitar a medida ou dar andamento ao processo de pensão, a orientação é procurar a Defensoria Pública do estado ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito.

Fontes: Presidência da República (Secom). Imagem gerada por I.A.