ELEITOR SEM BIOMETRIA CADASTRADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL PODE VOTAR EM OUTUBRO

Quem ainda não fez a coleta digital nos cartórios pode ser identificado por órgãos parceiros como a Senatran ou votar apresentando documento oficial com foto
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Faltando poucas semanas para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores que não compareceram ao cartório eleitoral para registrar as impressões digitais não precisam se preocupar: a ausência da biometria na Justiça Eleitoral não impede o exercício do voto no pleito de outubro. Desde que a inscrição eleitoral esteja em situação regular, o cidadão poderá votar normalmente mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

No Estado de São Paulo, mais de 30,2 milhões de cidadãos já contam com dados biométricos cadastrados diretamente pela Justiça Eleitoral, o equivalente a 88,8% do colégio eleitoral paulista (composto por 34,1 milhões de pessoas). Para os cerca de 3,8 milhões de eleitores (11,1%) que ainda não realizaram a coleta formal nos cartórios, a legislação assegura alternativas seguras para habilitação na urna.

Identificação por Órgãos Parceiros (Projeto Bioex)

Parte expressiva dos eleitores sem biometria própria na Justiça Eleitoral poderá, ainda assim, liberar a urna eletrônica com a impressão digital. Isso é viabilizado pelo Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), fruto de acordos de cooperação técnica firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos conveniados, a exemplo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, antigo Denatran) e institutos de identificação ligados a secretarias de Segurança Pública.

Por meio desse mecanismo, amparado pela Resolução TSE nº 23.659/2021 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as bases digitais de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do RG foram compartilhadas com o sistema eleitoral. Se o leitor biométrico da urna reconhecer a digital importada com sucesso no dia do pleito, o registro é validado em definitivo, dispensando a necessidade de comparecimento futuro ao cartório para novo procedimento.

Procedimento na Seção Eleitoral

No momento da votação, são permitidas até quatro tentativas de leitura biométrica na urna. Caso a impressão digital não seja reconhecida ou o eleitor não disponha de cadastro digital:

  • O mesário solicitará um documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho física).

  • O mesário poderá realizar perguntas pontuais para checagem da identidade em relação aos dados do caderno de votação.

  • Confirmada a titularidade, o eleitor tem a urna liberada para registrar seus votos.

Como Consultar a Situação e Prazos do Cadastro

Para checar se a biometria já consta cadastrada, o eleitor pode acessar a área de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, entrar na aba Consultas e selecionar a opção Situação do título, informando o número do CPF ou do título eleitoral. No aplicativo e-Título, a presença da foto digitalizada no perfil também confirma a validação biométrica prévia.

O cadastro eleitoral encontra-se fechado desde 7 de maio para que as zonas eleitorais concentrem seus trabalhos na logística e organização do pleito, conforme determina o artigo 91 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.760/2026. Todos os serviços de alistamento, transferência, revisão de dados e coleta biométrica presencial nos cartórios serão reabertos em 3 de novembro de 2026.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) /